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Igreja Adventista vence ação na Justiça contra a Meta, dona do Facebook e do Instagram

Com a condenação, a Meta efetuou o pagamento total de R$ 20.179,99.

Cami Cardoso

05 de fevereiro de 2026 às 13:58   - Atualizado às 14:20

Igreja Adventista vence ação na Justiça contra a Meta, dona do Facebook e do Instagram

Igreja Adventista vence ação na Justiça contra a Meta, dona do Facebook e do Instagram Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal determinou o encerramento do processo movido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia contra a Meta, empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram. A decisão foi registrada em 30 de janeiro de 2026, após a comprovação do pagamento integral das indenizações e penalidades impostas à plataforma.

A ação judicial teve origem no bloqueio da conta oficial da Igreja Adventista no Instagram, o perfil @iasdsudamerica, que possuía cerca de 110 mil seguidores. A página institucional foi retirada do ar sem aviso prévio entre os dias 8 e 12 de novembro de 2024, justamente durante a realização de um evento internacional promovido pela Igreja Adventista.

De acordo com os autos, a suspensão repentina prejudicou a comunicação institucional da Igreja Adventista, que utilizava o perfil para divulgar conteúdos religiosos, informativos e transmissões do evento, alcançando fiéis em diversos países.

Por que o bloqueio da conta da Igreja Adventista foi considerado indevido

Na análise do caso, a Justiça entendeu que a Meta não apresentou justificativa concreta para a suspensão do perfil da Igreja Adventista. A decisão destacou que a empresa deixou de indicar qual regra específica das diretrizes da plataforma teria sido violada.

Os argumentos apresentados pela defesa da Meta foram considerados genéricos e não acompanhados de provas que demonstrassem qualquer conduta irregular por parte da Igreja Adventista. Para o Judiciário, essa postura caracterizou falha na prestação do serviço e abuso de direito, especialmente por se tratar de uma conta institucional e de interesse público.

A juíza responsável pelo caso ressaltou que plataformas digitais têm autonomia para moderar conteúdos, mas essa atuação precisa ser transparente, motivada e proporcional, o que não ocorreu no bloqueio do perfil da Igreja Adventista.

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Indenização paga e arquivamento do processo

Com a condenação, a Meta efetuou o pagamento total de R$ 20.179,99, valor que engloba indenizações e penalidades relacionadas ao bloqueio indevido da conta da Igreja Adventista. A quantia foi distribuída entre:

  • Multa pelo descumprimento da ordem judicial, aplicada pela demora na reativação do perfil;

  • Indenização por danos morais, em razão do prejuízo à imagem institucional da Igreja Adventista;

  • Custas processuais e honorários, referentes às despesas do processo.

  • O juiz Jayder Ramos de Araújo reconheceu o cumprimento integral da decisão após o depósito voluntário dos valores e a penhora do saldo remanescente. Com a reativação da conta da Igreja Adventista no Instagram e a confirmação do pagamento, o processo foi considerado encerrado.

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