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Estudantes evangélicos são proibidos de realizar "intervalos bíblicos" em universidade; saiba qual

ANAJURE enviou uma notificação extrajudicial ao Reitor, afirmando que o episódio foi uma violação da liberdade religiosa dos universitários.

Portal de Prefeitura

16 de março de 2025 às 10:29   - Atualizado às 10:48

Imagem ilustrativa. (Foto: Secom/Udesc)

Imagem ilustrativa. (Foto: Secom/Udesc) Foto Montagem/Portal de Prefeitura

Um grupo de estudantes evangélicos da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) foi impedido de continuar suas reuniões semanais de oração e estudo bíblico, conhecidas como “intervalos bíblicos”. Desde 2016, a rede internacional de estudantes e profissionais “CRU UDESC” realiza essas reuniões, em espaços de uso comum no campus, com a participação média de 10 universitários por encontro. Essas reuniões acontecem em outras universidades renomadas ao redor do mundo, como a Universidade de Harvard e a USP, sem causar interrupções nas atividades acadêmicas.

No entanto, em dezembro de 2024, a Diretora-Geral do Centro de Artes, Design e Moda (CEART), Daiane Dordete Steckert Jacobs, convocou os participantes do CRU para uma reunião online, onde comunicou a proibição dos encontros no espaço do CEART, alegando que as reuniões violavam a laicidade do Estado e da UDESC. A diretora ainda ameaçou impor sanções disciplinares, acionar o Ministério Público e interromper os encontros com a ajuda da segurança.

Em resposta às ameaças, os estudantes suspenderam os encontros e desativaram a página do CRU UDESC no Instagram. Para defender sua liberdade religiosa, o grupo procurou a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), que agora busca garantir os direitos constitucionais dos estudantes.

Notificação extrajudicial e defesa da liberdade religiosa

Na última quarta-feira (12), a ANAJURE enviou uma notificação extrajudicial ao Reitor da UDESC, afirmando que o episódio foi uma violação da liberdade religiosa dos universitários e pedindo que a proibição fosse retirada imediatamente. No documento, a ANAJURE esclareceu que a laicidade não significa a exclusão da religião da esfera pública, mas sim a garantia da expressão de todas as crenças religiosas nos espaços públicos.

"A realização dos encontros religiosos do coletivo estudantil no espaço universitário em nada viola a laicidade da UDESC", afirmou a Associação, acrescentando que o grupo promove encontros voluntários liderados pelos próprios alunos, sem ligação com nenhuma organização religiosa. "A Diretora-Geral se utilizou do poder administrativo para impedir o pleno exercício da liberdade religiosa dos alunos da UDESC", denunciou a ANAJURE.

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Discriminação religiosa

A ANAJURE observou que existem outros coletivos religiosos realizando encontros na universidade, como o grupo católico GOU, e que apenas o coletivo evangélico foi proibido. A notificação ainda citou que diversos eventos de religiões de matriz africana já aconteceram na UDESC, como a apresentação “Sambas da Macumba”, em novembro de 2023, e “Tambor de Crioula” e Roda de Capoeira Africanamente, em novembro de 2024.

“É contraditório, portanto, que pontos e cantigas de cunho religioso possam ser publicamente entoados na UDESC para reverência e celebração de orixás, mas alunas evangélicas sejam proibidas de se reunirem, de forma discreta e voluntária”, afirmou a ANAJURE.

Para a Associação, a Diretora-Geral do CEART cometeu discriminação religiosa contra o grupo evangélico. "É notório que a UDESC permite manifestações de cunho religioso dentro de seu ambiente acadêmico, multiplicando-se os eventos e pesquisas relacionadas a outras crenças religiosas (muitos integrados pela Diretora-Geral da UDESC), bem como coletivos de caráter religioso, contrastando com a proibição imposta às reuniões especificamente evangélicas, evidenciando tratamento discriminatório, o que pode configurar hipótese de crime de discriminação religiosa", ressaltou.

A ANAJURE cobrou que a universidade garanta a liberdade religiosa e o direito de reunião aos integrantes do CRU. Além disso, solicitou que os estudantes não sofram possíveis punições administrativas.

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