As obras do local tiveram início em setembro de 2023 e tinham prazo de um ano, mas foram adiadas o último prazo era de execução registra como termo final o dia 16 de março passado.
Prefeito do Recife João Campos. Foto: Divulgação
A Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife revogou, na última quinta-feira, 27 de março, licitação iniciada em janeiro deste ano com objetivo de contratar empresa especializada na “fabricação, entrega e instalação” de equipamentos compostos de “madeira laminada, telhas termoacústicas e estrutura metálica” que seriam instalados no Parque Eduardo Campos, em construção na Zona Sul da cidade desde 2023.
A decisão da revogação ocorreu após o término da disputa entre as empresas que participaram do certame, tendo sido habilitada a empresa Crosslam (CG Sistemas Construtivos Ltda.), com sede em Suzano, interior de São Paulo.
A licitação em questão objetivava instalar no Parque estruturas como quatro pórticos de acesso, cobertas do Espaço Memória, do setor administrativo, dos quiosques, do banheiros e a hélice central, que segundo o termo de referência, tem “caráter monumental e fortemente simbólico”.
Além da Crosslam, que ofereceu o melhor lance (R$ 7,99 milhões), apenas mais uma empresa participou da licitação, a Construtora FJ Ltda., do Recife, responsável pela obra do novo Parque Jardins do Poço, inaugurado pela gestão João Campos em 2024.
O mesmo grupo empresarial também atuou na construção da 1ª etapa do Parque da Tamarineira através da Construtora Mardifi.
De acordo com a decisão da chefe de gabinete da Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura, Gabriela Buarque Assunção Carvalho, a revogação se deu após “esta Chefe de Gabinete tomar conhecimento dos termos do Pregão em destaque”, tendo procedido “análise minuciosa do projeto que deu origem ao orçamento e às especificações técnicas encaminhadas para o referido certame sendo constadas inconsistências técnicas significativas, compreendendo a ausência de elementos essenciais para a instalação do objeto”.
A servidora utilizou o Art. 71 da nova lei de licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) para embasar sua decisão, conforme registra o seu Inciso II: “Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
As obras civis do Parque Eduardo Campos tiveram início em setembro de 2023 e tinham prazo de um ano, mas foram adiadas – o último prazo era de execução registra como termo final o dia 16 de março passado.
Após aditivos, o valor final do contrato principal da obra – que não inclui os equipamentos de madeira, o paisagismo e os brinquedos – chega a R$ 80 milhões.
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