Vereador Eduardo Moura. Foto: Reprodução
O vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) se pronunciou por meio de nota sobre uma investigação do Ministério Público de Pernambuco que tem como alvo sua atuação parlamentar. (Veja vídeo abaixo)
O inquérito foi motivado pela retirada, no dia 16 de maio, de uma bandeira com mensagem antirracista, pertencente ao Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife (Simpere), que estava afixada em uma escola municipal da capital.
Segundo o vereador, a retirada do material ocorreu durante uma fiscalização previamente autorizada pela direção da unidade de ensino e foi realizada de forma pacífica, sem qualquer tumulto. Moura afirmou ainda que a ação foi pautada pelo cumprimento de normas e pelo respeito ao ambiente escolar.
O vereador Eduardo Moura (Novo) esclarece que até o momento não foi notificado oficialmente pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre qualquer procedimento relacionado à conduta do parlamentar na Escola Municipal Anita Paes Barreto, no bairro do Fundão, no Recife.
Sobre os fatos narrados na reportagem em questão, o vereador esclarece que o material publicitário do Simpere (Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife), sendo este uma bandeira e um cartaz, só foram retirados após comunicação imediata e permissão da diretora da escola. A retirada do material aconteceu durante uma fiscalização ao vivo, na unidade de ensino realizada no dia 16 de maio deste ano.
Durante a visita, a conduta adotada pelo parlamentar foi pacífica, cordial, respeitosa e diplomática, uma vez que conteúdos publicitários promovidos por sindicatos nas escolas é ilegal.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96) reforça a proibição de publicidades em ambientes escolares, reconhecendo a vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da propaganda comercial. O ambiente escolar é considerado um local sensível, onde a influência da publicidade pode ser mais intensa e prejudicial.
A conduta adotada encontra pleno respaldo constitucional e legal, diante da obrigação de resguardar a infância de quaisquer formas de exposição ideológica precoce. A Constituição Federal em seu art. 227 da Constituição Federal impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar às crianças e adolescentes prioridade absoluta em sua proteção integral, incluindo a defesa contra influências indevidas no ambiente escolar — o que exige neutralidade dos espaços educacionais, especialmente frente a manifestações de cunho político-institucional. O STF reconhece que o ambiente escolar não pode ser espaço para comunicação institucional ou mercadológica, dada a vulnerabilidade psicológica e cognitiva do público infantil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 - ECA) reforça esse entendimento, ao assegurar, em seu art. 17, o direito da criança à preservação de sua imagem, identidade e valores nos espaços educacionais. Além disso, os arts. 5º e 98 do mesmo Estatuto autorizam a intervenção administrativa sempre que houver ameaça aos direitos infantojuvenis.
Dessa forma, o vereador Eduardo Moura (Novo) reforça ainda, que repudia veementemente qualquer forma de racismo e que sempre pautou sua atuação parlamentar respeitando os preceitos fundamentais primando pela defesa da legalidade, da ordem e do respeito às instituições democráticas.
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