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"A prefeitura não vai barrar os vereadores de fiscalizar a saúde", diz Eduardo Moura; veja vídeo

A fala do parlamentar aconteceu na Tribuna nesta segunda-feira, 24 de março.

Fernanda Diniz

24 de março de 2025 às 14:21   - Atualizado às 16:04

Eduardo Moura denúncia suposto aúdio de funcionário do Recife.

Eduardo Moura denúncia suposto aúdio de funcionário do Recife. Foto: Reprodução / Redes sociais

Em tribuna na Câmara Municipal do Recife nesta segunda-feira, 24 de março, o vereador Eduardo Moura (Novo) denunciou uma suposta tentativa da Prefeitura do Recife de restringir a atuação dos parlamentares na fiscalização de unidades de saúde da capital. (Veja vídeo abaixo)

De acordo com o vereador, o mesmo recebeu um áudio de uma suposta gestora de uma unidade de saúde em Casa Forte revela que a Procuradoria-Geral do Município teria dado uma ordem expressa para que vereadores só pudessem realizar fiscalizações mediante agendamento e autorização prévia.

A denúncia ocorre após o parlamentar ter realizado uma visita à Policlínica Barros Lima. Ele ressaltou que a atuação dos vereadores na fiscalização dos serviços públicos municipais é um direito garantido pelo artigo 39 da Lei Orgânica do Recife.

"Um áudio que recebi, um áudio muito sério, de uma gestora de uma unidade de saúde em Casa Forte, diz que recebeu uma ordem expressa da Procuradoria-Geral do município determinando que parlamentares não poderiam fazer a fiscalização a menos que fosse marcada e autorizada por alguém", disse o vereador. 

Veja o vídeo: 

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O vereador também citou trechos da Constituição Federal que respaldam o papel fiscalizador do Legislativo Municipal. Ele destacou o artigo 31, que determina que “a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal”. 

"Eu trago aqui dois artigos da Constituição Federal, a lei maior que rege o nosso país. O artigo 31 diz que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, que somos nós, vereadores, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. E no inciso 1º, está claro que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados – atenção, TCE! – ou do município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios onde houver", disse o parlamentar. 

Eduardo Moura ainda afirmou que há jurisprudência sobre no Brasil, e ainda disse que no estado de São Paulo tentaram impedir as mesmas ações. 

“Atenção, Tribunal de Contas do Estado! Já temos jurisprudência sobre isso no Brasil. Em São Paulo, tentaram impedir”, alertou o parlamentar, referindo-se a casos semelhantes ocorridos em outros estados.

 

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