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Salgueiro: ex-prefeito Marcones Sá tem contas da gestão de 2022 reprovadas por vereadores

A medida seguiu o parecer do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. 

Ricardo Lélis

16 de outubro de 2025 às 07:30   - Atualizado às 07:30

Ex-prefeito de Salgueiro, Dr Marcones Sá.

Ex-prefeito de Salgueiro, Dr Marcones Sá. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura

As contas de governo do ex-prefeito de SalgueiroMarcones Libório, referentes ao exercício financeiro de 2022, foram rejeitadas por maioria absoluta dos vereadores, durante a Sessão Ordinária da quarta-feira, 15.

O plenário rejeitou a prestação de contas por dois terços dos votos, seguindo parecer do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. 

Em seu relatório, Dirceu votou pela rejeição das contas, apontando graves irregularidades, principalmente em relação à despesa total com pessoal e falha na gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência (RPPS), que resultou em débito previdenciário superior a R$ 2,3 milhões. Apesar de votos divergentes dos dois outros componentes da 2ª Câmara do TCE-PE, Ranilson Ramos e Marcos Loreto, que votaram pela aprovação das contas com ressalvas, a casa legislativa, em sua maioria, decidiu seguir o voto do relator do processo. 

A Comissão de Finanças e Orçamento da Casa Epitácio Alencar opinou pela rejeição das contas, argumentando que o ex-prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), provocou déficit orçamentário em 2022, deixou restos a pagar sem disponibilidade de caixa e recolheu a menor as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores para o Regime Próprio de Previdência, com déficit de R$ 1.103.823,07.

O texto ainda apontou que o ex-prefeito não repassou ao RPPS o valor de R$ 1.197.299,17, referente à parte patronal, somando débito previdenciário de mais de R$ 2,3 milhões. 

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“Trata-se de irregularidade de natureza insanável e de gravidade incontestável, suficiente por si só para ensejar a rejeição de contas. Não se está diante de mera improbidade administrativa, mas de conduta dolosa, que afeta diretamente o equilíbrio do Regime Previdenciário e causa prejuízo ao erário, uma vez que a ausência de repasses das contribuições obrigatórias gera encargos de juros, multas e parcelamentos futuros, exonerando os cofres públicos e violando o dever de probidade na gestão dos recursos municipais”, diz o parecer da comissão da Câmara de Vereadores, afirmando que a defesa de Marcones não justificou as irregularidades.

O grupo técnico colegiado municipal ainda afirmou no parecer que o ex-prefeito cometeu crimes de improbidade administração e apropriação indébita previdenciária, recomendando que seja dada ciência ao Ministério Público de Pernambuco para que sejam apurados os graves fatos apontados.

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