Em resposta as reportagens reveladores do site Portal de Prefeitura, a gestão municipal confirmou o que a comunidade e moradores tinha certeza: o espaço é público.
09 de novembro de 2025 às 14:30 - Atualizado em 10 de novembro de 2025 às 08:24
Terreno do antigo clube Cecop de Ouro Preto, em Olinda Foto: Rodolfo Kosta/Portal de Prefeitura
Em meio as denúncias de moradores e reportagens do site Portal de Prefeitura a respeito da posse do terreno do antigo Centro Esportivo e Cultural de Ouro Preto (CECOP), a gestão municipal emitiu uma nota em resposta ao assunto.
Ao site foi respondido que o local é de propriedade do município e assim enfraquece a ação judicial movida por um homem que se diz ministro do evangelho (pastor), que requere usucapião, alegando que no local existiu uma moradia por 10 anos. Versão amplamente questinada por vizinhos.
No documento obtido com exclusividade, o autor da ação, aqui identificado com as iniciais do nome como E. B. S., alega ser possuidor de forma ininterrupta, pública, e sem qualquer oposição de lote de terra urbana, localizada na rua Camomila nº 80, no bairro de Ouro Preto, Olinda-PE, com identificação de inscrições cadastrais de IPTU e sequencial de área total de 961,75m2, desde novembro de 2019, quando adquiriu do proprietário que lhe antecedeu.
Na alegação dos fatos, o interessado afirma que se soma uma posse de mais de 20 anos, por meio de cadeia sucessória, de forma ininterrupta, publica, mansa, pacífica e sem qualquer oposição de terceiros.
Atualmente, o local se encontra abandonado, cheio de mato e sendo usado como descarte irregular de todo tipo de lixo e para práticas de uso de drogas, sobretudo no período noturno. A situação tem sido por vezes relatada em sessões na Câmara Municipal de Olinda, por parlamentares. Em anos anteriores, ações de jardinagem e isolamento do local chegaram a ser realizados, mas a falta de manutenção torna a deixar o ambiente largado e sujo.
Confira a nota na íntegra da Prefeitura de Olinda:
A Prefeitura de Olinda, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), confirma que o referido terreno pertence ao município e, portanto, não é passível de usucapião, conforme prevê o artigo 102 do Código Civil e a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal (STF). A gestão municipal informa que já está tomando as medidas legais necessárias para resolver a situação.
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