Prefeito de Itamaracá. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve uma liminar na Justiça contra o Município da Ilha de Itamaracá, exigindo que a Prefeitura da Ilha de Itamaracá realize a homologação em até 10 dias de um concurso público realizado. A decisão, assinada pelo juiz José Romero Maciel de Aquino ma última quarta-feira, 23 de outubro, também determinou a nomeação dos aprovados dentro do prazo de 20 dias e estabeleceu multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo MPPE após a administração municipal prorrogar, por meio do Decreto 150/2024, as contratações temporárias por mais 180 dias, contrariando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPPE e o município em 25 de julho de 2022. O TAC previa a substituição gradual dos contratados temporariamente por servidores concursados. A validade do Decreto 150/2024 não foi anulada porque seu prazo já expirou.
Embora o concurso tenha sido realizado de forma regular, com a publicação do edital, aplicação das provas e divulgação dos aprovados, a prefeitura não homologou o resultado final e deixou de nomear os aprovados, descumprindo o acordo firmado no TAC.
A Justiça considerou que a prorrogação das contratações temporárias sem justificativa adequada violou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina que a ocupação de cargos públicos deve ocorrer, prioritariamente, por meio de concurso.
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O homem estava acompanhado de uma mulher no momento do ocorrido. Pessoas que estavam na praia perceberam a situação e ajudaram no resgate.
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