Pernambuco, 28 de Agosto de 2026

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PRF apreende carga de cigarros avaliada em R$ 1 milhão na BR-232, em São Caetano (PE)

Contradições apresentadas durante uma fiscalização de rotina levaram os agentes a examinar o compartimento fechado de um caminhão.

28 de agosto de 2026 às 17:22   - Atualizado às 17:31

Caixas com aproximadamente 250 mil maços de cigarros paraguaios foram encontradas no compartimento de um caminhão.

Caixas com aproximadamente 250 mil maços de cigarros paraguaios foram encontradas no compartimento de um caminhão. Foto: Divulgação/PRF

Uma carga com aproximadamente 250 mil maços de cigarros de origem paraguaia foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta sexta-feira, 28 de agosto, em São Caetano, no Agreste de Pernambuco. A mercadoria foi avaliada em cerca de R$ 1 milhão.

Os produtos eram transportados no compartimento de carga de um caminhão-baú abordado na BR-232. A fiscalização havia sido montada para prevenir acidentes envolvendo veículos pesados na rodovia.

Durante a abordagem, os policiais solicitaram informações sobre a viagem. Segundo a PRF, o motorista apresentou versões contraditórias sobre o deslocamento, o que despertou a atenção da equipe.

Os agentes decidiram realizar uma inspeção mais detalhada no veículo. Ao abrir o compartimento de carga, encontraram diversas caixas contendo os cigarros estrangeiros.

Motorista indicou origem e destino da carga

Questionado pelos policiais, o condutor afirmou que havia recebido a mercadoria na Bahia e que deveria entregá-la no Recife. A PRF não informou em qual município baiano o carregamento teria sido retirado nem quem seria o destinatário na capital pernambucana.

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O motorista foi detido e encaminhado, juntamente com o caminhão e toda a mercadoria, para a Delegacia da Polícia Federal em Caruaru. O caso deverá ser investigado para esclarecer a origem dos produtos, a rota utilizada e a participação de outras pessoas no transporte.

Conforme a corporação, os cigarros apreendidos não possuíam autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização no país.

Suspeita de contrabando

A entrada ou o transporte de mercadoria estrangeira proibida pode caracterizar contrabando. O artigo 334-A do Código Penal estabelece pena de dois a cinco anos de prisão para esse crime.

A responsabilização do motorista, entretanto, dependerá do avanço das investigações e da análise das circunstâncias pelas autoridades competentes. Até o momento, a PRF não divulgou se o homem permaneceu preso após ser apresentado à Polícia Federal.

A carga apreendida deverá passar pelos procedimentos de contagem, registro e destinação previstos para mercadorias introduzidas irregularmente no território nacional.

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