A proibição inclui o uso de palcos, microfones, telões e locuções para discursos políticos, mensagens de autopromoção e exaltação de ações administrativas.
28 de maio de 2026 às 15:20 - Atualizado às 15:27
São João. Foto: Secom
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta para evitar que festas juninas, shows e eventos culturais financiados ou apoiados pelo poder público sejam utilizados para promoção política antecipada visando as Eleições Gerais de 2026. A medida foi divulgada nesta quarta-feira, 27 de maio, por meio de documentos encaminhados a partidos políticos, juízes eleitorais e ao Ministério Público Eleitoral.
Segundo o TRE-PE, a intenção é preservar a neutralidade institucional das festividades tradicionais realizadas em Pernambuco, especialmente durante o período junino, quando cidades de todo o estado promovem grandes eventos culturais com forte participação popular.
O Ofício-Circular nº 106/2026 determina que partidos políticos orientem dirigentes, filiados, gestores públicos e pré-candidatos a não utilizarem estruturas oficiais desses eventos para fins eleitorais. A proibição inclui o uso de palcos, microfones, telões e locuções para discursos políticos, mensagens de autopromoção, exaltação de ações administrativas, pedidos de apoio eleitoral ou ataques a adversários.
O documento também veda a gravação, transmissão ao vivo e impulsionamento nas redes sociais de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada. A medida busca impedir o uso da estrutura pública destinada ao lazer e à cultura para beneficiar possíveis candidaturas antes do período permitido pela legislação eleitoral.
O alerta foi assinado pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto Oliveira, responsável pelo exercício do Poder de Polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.
Apesar das restrições, o Tribunal esclareceu que a presença de políticos em festas e eventos públicos continua permitida. No entanto, a participação deve ocorrer de forma discreta, sem manifestações eleitorais e respeitando os princípios de impessoalidade e neutralidade institucional.
O TRE-PE reforçou que o descumprimento das orientações pode gerar consequências graves para os envolvidos. Entre as penalidades previstas estão aplicação de multas, suspensão imediata do ato, cassação de registro ou diploma eleitoral e até declaração de inelegibilidade, em casos considerados mais graves pela Justiça Eleitoral.
Além do alerta aos partidos, o Tribunal mobilizou a rede de fiscalização eleitoral em Pernambuco para acompanhar os festejos juninos e outros eventos de grande alcance popular.
Por meio do Memorando-Circular nº 7/2026, os juízes eleitorais foram orientados a monitorar possíveis irregularidades durante as festividades realizadas nos municípios pernambucanos. Caso identifiquem indícios de propaganda irregular ou abuso de poder político, os magistrados devem comunicar imediatamente o TRE-PE e o Ministério Público Eleitoral.
A orientação do Tribunal é para que sejam reunidas provas consistentes, como fotos, vídeos, relatórios e links de publicações em redes sociais, para subsidiar eventuais investigações e processos eleitorais.
O TRE-PE também encaminhou o Ofício-Circular nº 107/2026 à Procuradoria Regional Eleitoral, solicitando que promotores eleitorais acompanhem de perto eventos com grande repercussão social. A intenção é garantir uma atuação rápida diante de possíveis desvios de finalidade no uso de estruturas públicas destinadas a eventos culturais e festivos.
A preocupação da Justiça Eleitoral ocorre em um cenário de aproximação das eleições de 2026 e do aumento da visibilidade política em festas tradicionais, especialmente no período junino, considerado um dos mais importantes do calendário cultural de Pernambuco.
Com a medida, o TRE-PE afirma buscar igualdade de oportunidades entre futuros candidatos e preservar a legitimidade do processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública para promoção pessoal em eventos custeados com recursos públicos.
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