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TCE-PE aponta transporte escolar sem contrato e multa gestores de Glória do Goitá

Auditoria identificou pagamento de R$ 1,39 milhão sem licitação nem contrato formal; Tribunal determinou regularização imediata.

Portal de Prefeitura

13 de julho de 2026 às 18:07   - Atualizado às 18:13

Prefeito de Glória do Goitá, Jaiminho,  e transporte escolar

Prefeito de Glória do Goitá, Jaiminho, e transporte escolar Foto Arte/Portal de Prefeitura

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação do transporte escolar da Prefeitura de Glória do Goitá referente ao ano letivo de 2025. A auditoria identificou que o município pagou R$ 1.399.457,91 à empresa responsável pelo serviço sem licitação e sem contrato formal, situação que levou à aplicação de multas contra gestores da administração municipal.

A decisão foi tomada por unanimidade e teve como base uma auditoria especial realizada pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE-PE.

Auditoria aponta falhas no planejamento e na fiscalização

Segundo o relatório técnico, a empresa Flor da Mata Comércio Empreendimentos Eireli executou o transporte de estudantes da rede municipal sem que houvesse a formalização contratual exigida pela legislação.

Os auditores também constataram que a Prefeitura não elaborou um projeto básico, documento considerado essencial para definir rotas, estimar a quilometragem, calcular os custos do serviço e garantir transparência na contratação.

Em vez disso, de acordo com o TCE-PE, os pagamentos foram realizados com base em planilhas consideradas inconsistentes e em informações apresentadas pela própria empresa contratada.

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Para a equipe de auditoria, as falhas comprometem o planejamento da contratação, dificultam a fiscalização do serviço e impedem a comprovação da economicidade dos recursos públicos empregados.

TCE aplica multas a três gestores

Diante das irregularidades, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, determinou a aplicação de multa individual de R$ 11.424,27 ao ex-secretário de Educação Alexandre de Arruda Ricardo, à atual secretária Roberta Lúcia Ferreira da Silva e ao controlador interno do município, Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho.

Além das penalidades, o Tribunal determinou que a Prefeitura regularize imediatamente a contratação, observando as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações.

Tribunal também identificou falhas no controle interno

A auditoria ainda apontou deficiência nos mecanismos de controle interno da Prefeitura, incluindo ausência de registros administrativos, falta de rastreamento dos veículos utilizados no transporte escolar e fiscalização insuficiente da execução do serviço.

Segundo o TCE-PE, essas falhas contrariam normas estabelecidas em resoluções do próprio Tribunal e comprometem a transparência e o acompanhamento da prestação do serviço oferecido aos estudantes da rede pública.

Os responsáveis citados no processo ainda poderão apresentar recurso contra a decisão.

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