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TCE-PE aplica multa em prefeito e exige concurso em Buíque, cidade onde Deolane Bezerra estava presa

As penalidades foram impostas devido às falhas na gestão dos contratos temporários.

Everthon Santos

25 de setembro de 2024 às 10:33   - Atualizado às 10:34

Letreiro de Buique.

Letreiro de Buique. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abordou diversas irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Buíque, durante a 29ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE, realizada em 12 de setembro. A cidade ficou bastante conhecida nas últimas semanas, pois foi na Colônia Penal do município que a influenciadora Deolane Bezerra ficou presa.

Entre as falhas apontadas pelo TCE-PE, o destaque foi para o atraso no envio da documentação necessária para justificar as contratações temporárias, além da ausência de uma justificativa clara para a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com informações do Jaula Cursos, outro ponto observado foi a contratação de pessoas para cargos com funções de chefia e assessoramento, que são considerados típicos de cargos comissionados e, portanto, contrariam a Constituição Federal. Essas práticas também contribuíram para que as despesas com pessoal superassem o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante das constatações, o TCE-PE decidiu pela aplicação de multas individuais no valor de R$ 11.494,94 ao prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, e a três secretárias municipais envolvidas nas contratações: Maria das Graças Lopes, responsável pela pasta de Administração, Teófila Maria Macêdo Valença Correia, da Assistência Social, e Marilan Belisário Lino, da Educação. As penalidades foram impostas devido às falhas na gestão dos contratos temporários.

Além das sanções financeiras, o TCE-PE determinou que a Prefeitura de Buíque promova um levantamento sobre a real necessidade de pessoal no município, com a finalidade de realizar um concurso público no prazo máximo de 180 dias. Para os casos de contratos temporários que ainda estejam vigentes, a gestão municipal deverá tomar medidas para o afastamento dos contratados e enviar a documentação comprovando a ação ao TCE-PE no prazo de 60 dias.

Soltura de Deolane

Deolane Bezerra, influenciadora, empresária e advogada, foi liberada do presídio em Buíque, no Agreste de Pernambuco, na tarde desta terça-feira, 24 de setembro. A soltura ocorreu após decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que beneficiou 17 investigados no total.

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, atendendo a um pedido da defesa de Darwin Filho, também suspeito de envolvimento no esquema. A decisão foi estendida aos demais detidos.

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Soltura é determinada pelo TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou na noite da segunda (23), a liberação das pessoas presas sob a Operação Integration, que investiga alegações de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

Dentre os liberados estão a influenciadora Deolane Bezerra, sua mãe Solange Bezerra, e Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da Esportes da Sorte.

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do processo, deferiu um habeas corpus solicitado pela defesa de Darwin Filho.

O juiz atendeu ao pedido da defesa de Darwin Filho e concedeu a soltura aos demais presos na operação.

Foi-se determinado as seguintes medidas para os investigados agora em liberdade: 

  • Não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • Não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • Não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • Devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O desembargador também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

As pessoas beneficiadas com a medida são:

  • Maria Eduarda Quinto Filizola
  • Dayse Henrique Da Silva
  • Marcela Tavares Henrique da Silva
  • Eduardo Pedrosa Campos
  • Maria Aparecida Tavares de Melo)
  • Giorgia Duarte Emerenciano
  • Maria Bernadette Pedrosa Campos
  • Maria Carmen Penna Pedrosa
  • Edson Antonio Lenzi
  • Deolane Bezerra Santos
  • Solange Alves Bezerra
  • Jose André da Rocha Neto
  • Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha
  • Rayssa Ferreira Santana Rocha
  • Ruy Conolly Peixoto
  • Thiago Heitor Presser

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