A ação foi realizada após a identificação de irregularidade durante a fiscalização de rotina.
18 de março de 2025 às 09:05 - Atualizado às 09:05
Joias retidas pela Receita Federal. Foto: Divulgação / Receita Federal
A Receita Federal realizou, na noite da última segunda-feira, 17 de março, a retenção de uma bagagem despachada em voo doméstico com destino a Salvador. A bagagem continha joias avaliadas em aproximadamente R$ 1.000.000,00, sem correspondência com a nota fiscal apresentada. A ação foi realizada após a identificação de irregularidade durante a fiscalização de rotina no aeroporto.
O órgão da Receita notificou o passageiro sobre a retenção, informando os motivos e as possíveis consequências legais. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da Diretoria de Operações Estratégicas (DOE), foi acionada e dará continuidade à ação iniciada pela Receita Federal, considerando que se trata de mercadorias nacionais.
Nesta terça-feira (18), será realizada a análise dos documentos fiscais solicitados durante a abordagem de hoje para verificar a origem das mercadorias. Caso não seja comprovada a regularidade, a Sefaz-PE aplicará a devida autuação, com a cobrança do imposto devido e das penalidades cabíveis. A mercadoria permanecerá sob posse da Sefaz-PE até que a regularização seja concluída.
O diretor da DOE, Antonio Emery, destaca a importância da parceria entre as Receitas Federal e Estadual no combate a ilícitos tributários, que geram concorrência desleal e prejudicam os contribuintes que atuam em conformidade com a legislação, além de garantir a segurança nas operações aeroportuárias.
A Receita Federal recebeu 162.350 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 até as 10h da última segunda-feira, 17 de março, primeiro dia para a entrega do documento, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2024.
O prazo para entregar a declaração termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira, 13 de março.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
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