06 de fevereiro de 2024 às 11:37
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), ordenou mais uma vez, por meio da 2ª Câmara, que a Prefeitura de Olinda adote medidas urgentes para a restauração de sobrados com risco de desabamento no Largo do Amparo, no Sítio Histórico da cidade.
A decisão de dezembro do ano passado foi novamente apresentada pelo novo presidente do órgão, Valdeci Pascoal. Há um parecer técnico apontando a possibilidade de as construções antigas ruírem e causar acidentes a quem transita pelos locais.
Sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, presidente anterior do TCE-PE, a Medida Cautelar do processo N° 23101045-0 de 2023 pede que o prefeito Professor Lupércio tome providências ante construções em "estado de desatenção do governo municipal" e destaca o "reflexo da inexistência de qualificadas políticas de cultura e patrimônio cultural".
"O constatado estado de desatenção, por parte do Governo Municipal de Olinda, para com os dois sobrados conjugados localizados no Largo do Amparo, na esquina com a Estrada do Bonsucesso, é reflexo da inexistência de qualificadas políticas de cultura e patrimônio cultural. A situação de abandono dessas edificações, além de degradar a imagem do Sítio Histórico, as expõe a toda sorte de risco, como vandalismo, deterioração, arruinamento, incêndio etc, e gera a possibilidade de perda desses imponentes e simbólicos imóveis históricos que compõem o conjunto urbano da Nucleação Histórica de Olinda, Patrimônio da Humanidade desde 1982".
"Visando evitar a ocorrência de novos danos nos dois sobrados conjugados localizados no Largo do Amparo (Rua de São João n. 290 e n. 296), na esquina com a Estrada do Bonsucesso, sobretudo o desabamento parcial ou total de estruturas que compõem as suas fachadas, e pela presença do periculum in mora e do fumus boni iuris, propõe-se a adoção de Medida Cautelar, conforme previsto na Resolução TC n. 155, de 15 de dezembro de 2021, no sentido de que o Governo Municipal de Olinda, em caráter de urgência, adote as medidas anteriormente relacionadas", diz o documento.
Confira o documento:
Em dezembro do ano passado, o Portal de Prefeitura noticiou a decisão tomada pelo, à época, conselheiro Valdecir Pascoal que expediu monocraticamente a Medida Cautelar (Processo TC nº 23101045-0), atendendo solicitação da equipe da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização Tribunal de Contas, que vistoriou o local, e apurou a situação dos sobrados.
A cautelar estabelecia um prazo de 30 dias para realizar inspeção técnica nos imóveis e emitir laudo técnico, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinado por profissional devidamente habilitado.
Da redação do Portal com informações do TCE
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