Ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio Foto: Divulgação/PCR
A Prefeitura do Recife realizou, em julho de 2026, o pagamento de R$ 3,2 milhões à empresa Cardoso Indústria e Comércio Ltda., conhecida como Art’s Luminosos, referente a um contrato firmado durante a pandemia da Covid-19, em 2020.
O contrato foi celebrado na gestão do então prefeito Geraldo Julio e envolveu o fornecimento e a montagem de estruturas utilizadas em hospitais de campanha, como grids, divisórias e tendas, além de materiais gráficos e outros serviços relacionados à montagem de estruturas para eventos.
Do valor pago neste ano, R$ 2,4 milhões correspondem a valores considerados devidos pelo serviço prestado e outros R$ 800 mil são referentes à atualização monetária.
A contratação foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante as auditorias realizadas sobre despesas e contratos firmados pela Prefeitura do Recife durante a pandemia.
Na análise técnica, servidores do Tribunal identificaram 12 irregularidades no processo e apontaram um possível prejuízo de aproximadamente R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.
O Núcleo de Engenharia do TCE-PE chegou a solicitar a adoção de uma medida cautelar relacionada ao contrato, mas o pedido não foi acolhido.
Posteriormente, o processo foi analisado pelo relator, conselheiro Carlos Neves, e acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal. Ao final, a contratação foi considerada “regular com ressalvas”.
De acordo com os documentos relacionados ao processo, a empresa havia solicitado o pagamento dos valores à Secretaria de Saúde do Recife em novembro de 2023.
O pedido permaneceu em tramitação até julho de 2026. Em 15 de julho, o secretário executivo de Administração e Finanças da Saúde, Flávio Duncan Meira Júnior, emitiu despacho solicitando o encaminhamento do processo ao Conselho de Política Financeira (CPF) da Prefeitura.
O Conselho autorizou o pagamento em 20 de julho.
O depósito à empresa foi realizado em 28 de julho, no valor total de R$ 3,2 milhões.
O pagamento também motivou uma solicitação de investigação apresentada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelo jornalista e economista Manoel Medeiros.
Segundo ele, o objetivo é verificar a legalidade do pagamento e as circunstâncias que levaram à quitação de uma despesa relacionada a um contrato de 2020.
Entre os pontos levantados no pedido estão o fato de o pagamento ter sido realizado administrativamente, a tramitação do processo desde 2023 e a ausência, segundo o requerente, de uma ação judicial apresentada pela empresa para cobrar os valores.
As alegações apresentadas ao MPPE ainda deverão ser analisadas pelo órgão competente.
A Cardoso Indústria e Comércio Ltda., que utiliza o nome comercial Art’s Luminosos, possui sede no bairro da Estância, na Zona Oeste do Recife.
Atualmente, a empresa mantém contratos ou relações comerciais com diferentes áreas da administração municipal, incluindo a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Articulação Política e Social e a Emlurb, conforme os registros mencionados no processo.
O pagamento realizado em julho de 2026 é relacionado especificamente ao contrato firmado durante a pandemia, em 2020.
O caso envolve, portanto, uma contratação emergencial realizada durante a pandemia, posteriormente analisada pelo TCE-PE, um pedido de pagamento apresentado pela empresa em 2023 e a quitação do débito pela Prefeitura do Recife em julho de 2026.
A área técnica do Tribunal havia apontado irregularidades e possível prejuízo ao erário, enquanto o julgamento posterior considerou o contrato regular com ressalvas.
Agora, o pedido apresentado ao MPPE poderá levar à análise de outros aspectos relacionados ao pagamento, caso o Ministério Público entenda pela abertura de procedimento de investigação.
Até o momento, a realização do pagamento não significa, por si só, que tenha sido reconhecida qualquer irregularidade na quitação. As eventuais responsabilidades e a legalidade dos atos poderão ser analisadas pelos órgãos de controle competentes.
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Decisão unânime atendeu a recurso do Ministério Público, que apontou risco de interferência na produção de provas durante o andamento do processo.
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