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Polícia Federal deflagra operação em Pernambuco contra fraudes em concursos públicos

Os investigados devem responder pelos crimes de participação em organização criminosa e de fraudes em certames de interesse público.

Isabella Lopes

25 de novembro de 2025 às 18:50   - Atualizado às 18:51

Operação da Polícia Federal.

Operação da Polícia Federal. Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal, através da Superintendência Regional da PF em Pernambuco, deflagrou, na manhã desta terça-feira, 25 de novembro, a Operação Chiado, que investiga esquema de fraudes a concursos públicos.

Estão sendo cumpridos 10 (dez) Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Alagoas. As medidas têm como objetivo coletar elementos de prova relacionados à investigação em curso.

Os investigados devem responder pelos crimes de participação em organização criminosa e de fraudes em certames de interesse público, previstos respectivamente no art. 2º da Lei nº 12.850/2013 e no art. 311-A do Código Penal.

Fraude no Enem

Um candidato foi preso neste domingo, 9 de novembro, em Juazeiro do Norte, no Ceará, durante o primeiro dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, após ser flagrado com um celular não declarado e um rascunho com trechos digitalizados que poderiam ser usados na redação.

De acordo com informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o participante havia sido autorizado a entrar na sala de prova depois de apresentar justificativa para portar um dispositivo médico, mesmo após o acionamento do detector de metais.

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No entanto, próximo ao término da prova, fiscais de aplicação perceberam comportamento suspeito e identificaram o uso de um aparelho celular escondido, o que viola as regras do exame.

Após a abordagem, a equipe de fiscalização encontrou também um rascunho contendo trechos digitalizados relacionados ao tema da redação.

Segundo a Polícia Federal, o candidato foi indiciado com base nos artigos 311-A, inciso III, e 171, § 3º c/c Art. 14, II, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), podendo responder pelos crimes de fraude em certame público e tentativa de estelionato.

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