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Padre Kelmon diz que se bispo que fez batismo for falso, o arcebispo de Olinda e Recife também é

O ex-candidato a presidente da República, saiu em defesa de dom Rodrigo da Silva e rebateu nota pública da Arquidiocese de Olinda e Recife; assista vídeo.

24 de fevereiro de 2026 às 23:03   - Atualizado em 25 de fevereiro de 2026 às 02:06

Dom Paulo Jackson, arcebispo de Olinda e Recife, Padre Kelmon e Dom Rodrigo da Silva

Dom Paulo Jackson, arcebispo de Olinda e Recife, Padre Kelmon e Dom Rodrigo da Silva Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O batismo realizado por Dom Rodrigo da Silva, na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro das Graças, em Recife, que resultou em uma nota da Arquidiocese de Olinda e Recife, informando que o sacramento não seria válido, ainda repercute (assista vídeo abaixo).

O conhecido e ex-candidato a Presidente da República, Padre Kelmon (PL), que é sacerdote da Igreja Apostólica Ortodoxa, saiu em defesa do bispo que celebrou o batismo e rebateu a nota pública da Arquidiocese de Olinda e Recife através do Vicariato da Soledade, assinada padre Fábio Paz, divulgada, no último sábado, 22 de fevereiro.

"Dom Rodrigo é bispo legítimo da tradição católica. Ele apenas não faz parte do clero que segue o Vaticano II. Ele é bispo legitimamente sagrado na tradição católica que segue as diretrizes antes do concílio Vaticano II. Acusá-lo de falso bispo é crime de calúnia e difamação. A igreja de Recife erra ao chamá-lo de falso bispo", disse.

Padre Kelmon gravou um vídeo em suas redes sociais e chega a dizer que se dom Rodrigo da Silva for considerado falso, o arcebispo dom Paulo Jackson e todo o clérigo arquidiocesano também seria e explica.

"Se ele for falso bispo, o arcebispo de Olinda e Recife também é! Por que? Porque os dois tem a mesma sucessão apostólica e a diferença é que um segue o concílio Vaticano II e o outro não. Mas ambos são sagrados validamente e com a mesma sucessão apostólica pela mesma igreja", afirmou.

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Defesa

Dom Rodrigo Henrique Ribeiro da Silva emitiu nota através de sua defesa jurídica sobre acusações de que estaria sendo chamado de “falso bispo”, depois que a Arquidiocese de Olinda e Recife se manifestou a respeito da celebração do sacramento do batismo na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro das Graças, em Recife. 

A manifestação pública disponível nas redes sociais de dom Rodrigo esclarece que ele “não é uma fraude” e que recebeu sagração episcopal válida dentro da linha sucessória ligada a Dom Pierre Martin Ngô Đình Thuc.

O documento relata que a validade sacramental não depende de reconhecimento administrativo e explica que há diferença entre “validade” e “licitude” canônica — ou seja, um ato pode ser considerado válido do ponto de vista sacramental, ainda que questionado disciplinarmente.

Dom Rodrigo se identifica como bispo de posição sedevacantista — corrente tradicionalista que não reconhece os papas pós-Concílio Vaticano II. A defesa afirma que toda a documentação foi previamente apresentada à administração da igreja utilizada, que o templo foi regularmente alugado e que “não houve invasão, clandestinidade ou ocultação de identidade”.

Entenda o caso

A Arquidiocese de Olinda e Recife através do Vicariato da Soledade, por meio do padre Fábio Paz, divulgou, no último sábado, 22 de fevereiro, uma nota se posicionando sobre a realização de um batismo na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 752, no bairro das Graças, área central do Recife.

Apesar da nota de esclarecimento não revelar a data do batismo e o nome da pessoa, o site Portal de Prefeitura obteve a informação do homem que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana. Ele se chama “Dom” Rodrigo H.R. da Silva, que apesar de se vestir como se bispo fosse, faz parte uma categoria de sacerdote intitulada como sedevacantista formada por católicos tradicionalistas que acreditam que a cátedra de São Pedro está vazia e que os papas, desde o concílio Vaticano II, são apóstatas ou inválidos.

Tal prática por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial, diz o documento.

No comunicado, a Arquidiocese Esclarece ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.
 

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