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MPPE alerta POLÍTICOS para MULTAS em caso de propaganda eleitoral antecipada

26 de fevereiro de 2024 às 14:43

As Promotorias de Justiça da 56ª Zona Eleitoral (Garanhuns) e 34ª Zona Eleitoral (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) recomendaram a todos os agentes públicos locais, como prefeitos e vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores, que adotem providências para não ferir o princípio da impessoalidade em eventos e festejos públicos neste ano eleitoral.

Dessa forma, todos os agentes públicos devem evitar a exposição de nomes, imagens e voz de pessoas em faixas, cartazes, fotos e vídeos de divulgação de festividades que possam configurar promoção pessoal. Da mesma forma, realização de discursos ou falas de agradecimento em tais eventos deve ser evitada.

Outra providência recomendada pelo Ministério Público Eleitoral é a vedação do uso ou distribuição de camisetas, bonés, abadás ou outros tipos de brindes com pedidos explícitos ou implícitos de votos, números ou símbolos de pré-candidatos e partidos políticos.

Por fim, o MP Eleitoral recomendou às autoridades públicas de Garanhuns, Surubim, Casinhas e Vertente do Lério incluir advertências, tanto em normativas internas quanto nas cláusulas contratuais, para que locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos se abstenham de proferir citações, elogios e agradecimentos pessoais a integrantes da administração pública, vereadores, dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos, a fim de evitar a exposição e promoção irregulares.

Os Promotores de Justiça ressaltam que a inobservância dessas proibições poderá motivar a representação do MP Eleitoral contra os responsáveis, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com aplicação de multa entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 7 (Garanhuns) e 19 de fevereiro (Surubim).

MPPE

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