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Mesmo com vitória, Cabo e Goiana têm eleições sub-júdice e aguardam decisão do TSE

Lula Cabral, na cidade do Grande Recife, obteve 46,64% dos votos válidos, enquanto Eduardo Honório do município na Zona da Mata Norte, conquistou 78,16% dos votos válidos.

Gabriel Alves

09 de outubro de 2024 às 08:16   - Atualizado às 09:20

Lula Cabral e Eduardo Honório.

Lula Cabral e Eduardo Honório. Fotos: Divulgação. Edição: Portal de Prefeitura

Com o passar do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorreu no domingo, 6 de outubro, os municípios de Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife e Goiana, Zona da Mata Norte, ainda não podem confirmar oficialmente os candidatos mais votados como eleitos. As candidaturas de Lula Cabral (Solidariedade), no Cabo, e Eduardo Honório (União Brasil), em Goiana, estão sub judice, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Lula Cabral - Cabo de Santo Agostinho

Lula Cabral obteve 46,64% dos votos válidos no Cabo de Santo Agostinho, onde já foi prefeito por três mandatos. No entanto, sua candidatura foi impugnada em agosto de 2024 pela juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral. A decisão foi baseada na rejeição das contas de sua gestão na prefeitura em 2017 pela Câmara de Vereadores.

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A coordenação jurídica da campanha de Lula Cabral informou, por meio de nota, que já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue "com os trâmites legais para validar o registro de candidatura".

Eduardo Honório - Goiana

Eduardo Honório, que conquistou 78,16% dos votos válidos em Goiana, também enfrenta uma candidatura sub judice. O caso está relacionado ao artigo 14 da Constituição Federal, que impede o exercício de um terceiro mandato consecutivo em cargos do Executivo.

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Honório assumiu a prefeitura de Goiana em 2018, após o afastamento de Osvaldo Rabelo Filho por motivos de saúde, e foi reeleito em 2020. Segundo o TRE-PE, sua vitória em 2024 configuraria uma segunda reeleição, o que é proibido. O candidato aguarda a decisão final do TSE.

Lula Cabral tem inelegibilidade mantida até 2030 após decisão do MPE

O Procurador Regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, do Ministério Público Eleitoral (MPE), manteve em setembro, a inelegibilidade do deputado estadual Lula Cabral, rejeitando o recurso do parlamentar. A decisão reforça a sentença da juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral, que declarou Lula inelegível.

Apesar de um parecer favorável do Ministério Público no primeiro grau, o Procurador destacou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir que Lula concorresse em 2020 não impede uma nova análise de sua elegibilidade. Segundo o MPE, as condições de elegibilidade devem ser revisadas em cada novo pedido de registro.

Wellington Saraiva também lembrou que Lula Cabral enfrenta processos na Justiça Federal devido a crimes relacionados à gestão fraudulenta do Caboprev. O Ministério Público Federal o denunciou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Devido a essas irregularidades, o Procurador afirmou que Lula está inelegível até 2030, após ter suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal do Cabo por desvio de mais de R$ 92 milhões dos cofres do Caboprev.

Eduardo Honório tem candidatura à reeleição barrada

Ainda em setembro, a candidatura de reeleição do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (UB), foi barrada pela Justiça Eleitoral após o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar o indeferimento. A decisão foi baseada em dois motivos principais que comprometeram a viabilidade de sua participação no pleito eleitoral.

O primeiro fator determinante para o indeferimento está relacionado à Lei da Ficha Limpa, uma legislação implementada para impedir que candidatos com histórico de condenações por órgãos colegiados possam concorrer a cargos públicos.

No caso de Eduardo Honório, a Justiça Eleitoral apontou que ele está com pendências junto ao Tribunal de Contas, que resultaram na rejeição de suas contas de gestões anteriores. Essa reprovação coloca o prefeito em uma situação de inelegibilidade, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 135/2010.

Além disso, o segundo ponto abordado pela decisão judicial foi a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, o que contraria as normas constitucionais brasileiras. Eduardo Honório foi eleito como vice-prefeito na gestão anterior, mas acabou assumindo a função de prefeito após a saída do titular, que na época era Osvaldinho.

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