A sentença aponta que o parlamentar extrapolou o direito à crítica política ao distorcer imagens de um evento oficial para atacar a honra do gestor municipal.
Deputado federal Mario Frias. Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) indenize em R$ 5 mil o prefeito do município de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PP).
A sentença, assinada pelo magistrado Jefferson Nóbrega Barbosa, aponta que o parlamentar extrapolou o direito à crítica política ao distorcer imagens de um evento oficial para atacar a honra do gestor municipal.
O processo foi motivado por uma publicação feita pelo deputado em abril de 2024. Na ocasião, o prefeito participava da entrega de obras da Adutora do Agreste e abriu um chuveiro em praça pública, um gesto simbólico para marcar o fim da escassez de água em três distritos locais.
Frias compartilhou o registro alterando o material original: retirou o som real, adicionou uma trilha sonora de deboche e inseriu textos afirmando falsamente que o chefe do Executivo municipal havia mobilizado a governadora do estado apenas para inaugurar um chuveiro. Na legenda, o parlamentar ainda ironizou o partido de Asfora.
A defesa do deputado tentou derrubar a acusação classificando a ação como "revanchismo político" e alegando que o prefeito buscava palanque e enriquecimento ilícito.
Os advogados também destacaram que a postagem foi deletada e que o parlamentar divulgou uma nota de retratação em julho de 2025 devido a uma liminar.
O entendimento do juiz da Vara Única da comarca foi diferente. Ele enfatizou que a conduta de Frias não se enquadra como debate político saudável, mas sim como uma edição maldosa com o objetivo deliberado de humilhar o prefeito diante de seus munícipes.
Conforme o veredito, além do valor financeiro estipulado por danos morais, o réu está impedido de realizar novas publicações com o mesmo teor pejorativo, sob risco de arcar com uma multa de R$ 1 mil.
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