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Mário Frias é condenado pela Justiça de Pernambuco após postar vídeo manipulado contra prefeito

A sentença aponta que o parlamentar extrapolou o direito à crítica política ao distorcer imagens de um evento oficial para atacar a honra do gestor municipal.

Cami Cardoso

30 de maio de 2026 às 10:44   - Atualizado às 11:13

Deputado federal Mario Frias.

Deputado federal Mario Frias. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) indenize em R$ 5 mil o prefeito do município de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PP).

A sentença, assinada pelo magistrado Jefferson Nóbrega Barbosa, aponta que o parlamentar extrapolou o direito à crítica política ao distorcer imagens de um evento oficial para atacar a honra do gestor municipal.

O processo foi motivado por uma publicação feita pelo deputado em abril de 2024. Na ocasião, o prefeito participava da entrega de obras da Adutora do Agreste e abriu um chuveiro em praça pública, um gesto simbólico para marcar o fim da escassez de água em três distritos locais.

Frias compartilhou o registro alterando o material original: retirou o som real, adicionou uma trilha sonora de deboche e inseriu textos afirmando falsamente que o chefe do Executivo municipal havia mobilizado a governadora do estado apenas para inaugurar um chuveiro. Na legenda, o parlamentar ainda ironizou o partido de Asfora.

O embate jurídico e a sentença

A defesa do deputado tentou derrubar a acusação classificando a ação como "revanchismo político" e alegando que o prefeito buscava palanque e enriquecimento ilícito.

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Os advogados também destacaram que a postagem foi deletada e que o parlamentar divulgou uma nota de retratação em julho de 2025 devido a uma liminar.

O entendimento do juiz da Vara Única da comarca foi diferente. Ele enfatizou que a conduta de Frias não se enquadra como debate político saudável, mas sim como uma edição maldosa com o objetivo deliberado de humilhar o prefeito diante de seus munícipes.

Conforme o veredito, além do valor financeiro estipulado por danos morais, o réu está impedido de realizar novas publicações com o mesmo teor pejorativo, sob risco de arcar com uma multa de R$ 1 mil.

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