Decisões judiciais suspenderam os efeitos de sentenças que haviam afastado os docentes dos cargos para os quais foram nomeados em concursos da universidade.
22 de outubro de 2026 às 12:24 - Atualizado às 12:26
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foto: Divulgação
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) obteve decisões judiciais que permitiram o retorno de dois professores aos cargos dos quais haviam sido afastados em processos relacionados à aplicação da Lei de Cotas em concursos públicos. As medidas foram concedidas em setembro e outubro, após atuação da Procuradoria Federal junto à universidade e da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região.
Os casos envolvem os docentes Allison Ruan de Morais Silva, do Departamento de Engenharia Química, e Rafaela Niels da Silva, vinculada ao Centro Acadêmico do Agreste. Em ambos os processos, as decisões suspenderam os efeitos de sentenças anteriores que haviam determinado o afastamento dos profissionais.
No dia 4 de setembro, o desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), suspendeu os efeitos da sentença que havia afastado Allison Ruan de Morais Silva do cargo de professor do Magistério Superior.
O docente atua na área de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos, com subárea de Processos Biotecnológicos, no Departamento de Engenharia Química da UFPE. Com a decisão, sua nomeação e situação funcional foram restabelecidas provisoriamente até o julgamento definitivo do recurso apresentado pela candidata que havia ficado em primeiro lugar no concurso.
Na decisão, o magistrado considerou que a existência de apenas uma vaga em determinada especialidade não elimina a aplicação da política de cotas. O entendimento levou em conta as regras previstas no Edital nº 08/2025, que estabelecia a incidência do percentual de reserva sobre o total de vagas do concurso e a formação de uma lista única de reclassificação.
A decisão também destacou que a existência de listas e notas distintas faz parte do funcionamento do sistema de cotas. Segundo o entendimento apresentado, o fracionamento de vagas por área de conhecimento não deve esvaziar a finalidade das ações afirmativas, em consonância com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O segundo caso envolve Rafaela Niels da Silva, professora da área de Saúde da Mulher no Centro Acadêmico do Agreste da UFPE. No dia 15 de outubro, a juíza federal Ivana Mafra Marinho, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, atendeu a um pedido da universidade para suspender a eficácia executiva da sentença que havia determinado o afastamento da docente.
A decisão estabeleceu o retorno imediato de Rafaela ao cargo até o julgamento do reexame necessário pelo TRF-5.
Entre os motivos considerados pela magistrada estava a necessidade de evitar prejuízos à prestação do serviço público, diante da possibilidade de aulas e tutorias ficarem sem atendimento. Conforme os autos, a pessoa que ajuizou a ação responsável pelo afastamento da professora declarou que só assumiria o cargo caso a sentença fosse confirmada pelo tribunal.
Com a suspensão dos efeitos da decisão anterior, a docente pôde retornar às atividades enquanto o processo segue para análise do TRF-5.
As decisões garantem, neste momento, a permanência dos dois professores nos respectivos cargos, mas não representam necessariamente o encerramento definitivo dos processos.
No caso de Allison Ruan, o restabelecimento da nomeação vale até o julgamento definitivo do recurso. Para Rafaela Niels, o retorno foi determinado até a análise do reexame necessário pelo TRF-5.
A UFPE atribuiu a reversão das decisões à atuação das procuradorias responsáveis pela defesa da universidade nos processos. Os casos envolvem a interpretação das regras de reserva de vagas e a aplicação da Lei de Cotas nos concursos para o Magistério Superior.
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