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Justiça determina retorno de dois professores à UFPE após decisões sobre Lei de Cotas

Decisões judiciais suspenderam os efeitos de sentenças que haviam afastado os docentes dos cargos para os quais foram nomeados em concursos da universidade.

22 de outubro de 2026 às 12:24   - Atualizado às 12:26

Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foto: Divulgação

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) obteve decisões judiciais que permitiram o retorno de dois professores aos cargos dos quais haviam sido afastados em processos relacionados à aplicação da Lei de Cotas em concursos públicos. As medidas foram concedidas em setembro e outubro, após atuação da Procuradoria Federal junto à universidade e da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região.

Os casos envolvem os docentes Allison Ruan de Morais Silva, do Departamento de Engenharia Química, e Rafaela Niels da Silva, vinculada ao Centro Acadêmico do Agreste. Em ambos os processos, as decisões suspenderam os efeitos de sentenças anteriores que haviam determinado o afastamento dos profissionais.

Professor de Engenharia Química teve nomeação restabelecida

No dia 4 de setembro, o desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), suspendeu os efeitos da sentença que havia afastado Allison Ruan de Morais Silva do cargo de professor do Magistério Superior.

O docente atua na área de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos, com subárea de Processos Biotecnológicos, no Departamento de Engenharia Química da UFPE. Com a decisão, sua nomeação e situação funcional foram restabelecidas provisoriamente até o julgamento definitivo do recurso apresentado pela candidata que havia ficado em primeiro lugar no concurso.

Na decisão, o magistrado considerou que a existência de apenas uma vaga em determinada especialidade não elimina a aplicação da política de cotas. O entendimento levou em conta as regras previstas no Edital nº 08/2025, que estabelecia a incidência do percentual de reserva sobre o total de vagas do concurso e a formação de uma lista única de reclassificação.

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A decisão também destacou que a existência de listas e notas distintas faz parte do funcionamento do sistema de cotas. Segundo o entendimento apresentado, o fracionamento de vagas por área de conhecimento não deve esvaziar a finalidade das ações afirmativas, em consonância com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Professora do Centro Acadêmico do Agreste também retornou

O segundo caso envolve Rafaela Niels da Silva, professora da área de Saúde da Mulher no Centro Acadêmico do Agreste da UFPE. No dia 15 de outubro, a juíza federal Ivana Mafra Marinho, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, atendeu a um pedido da universidade para suspender a eficácia executiva da sentença que havia determinado o afastamento da docente.

A decisão estabeleceu o retorno imediato de Rafaela ao cargo até o julgamento do reexame necessário pelo TRF-5.

Entre os motivos considerados pela magistrada estava a necessidade de evitar prejuízos à prestação do serviço público, diante da possibilidade de aulas e tutorias ficarem sem atendimento. Conforme os autos, a pessoa que ajuizou a ação responsável pelo afastamento da professora declarou que só assumiria o cargo caso a sentença fosse confirmada pelo tribunal.

Com a suspensão dos efeitos da decisão anterior, a docente pôde retornar às atividades enquanto o processo segue para análise do TRF-5.

Processos ainda dependem de análise judicial

As decisões garantem, neste momento, a permanência dos dois professores nos respectivos cargos, mas não representam necessariamente o encerramento definitivo dos processos.

No caso de Allison Ruan, o restabelecimento da nomeação vale até o julgamento definitivo do recurso. Para Rafaela Niels, o retorno foi determinado até a análise do reexame necessário pelo TRF-5.

A UFPE atribuiu a reversão das decisões à atuação das procuradorias responsáveis pela defesa da universidade nos processos. Os casos envolvem a interpretação das regras de reserva de vagas e a aplicação da Lei de Cotas nos concursos para o Magistério Superior.

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