A coligação "A Esperança se Renova" alegou que a informação era inverídica e que visava manipular e desinformar o eleitorado, gerando uma percepção negativa injustificada.
25 de outubro de 2024 às 12:57 - Atualizado às 13:29
Justiça acata pedido de Mirella e determina remoção de propaganda de Vinicius de merenda irregular. Arte montagem: Portal de Prefeitura.
A Coligação “A Esperança se Renova” entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) para suspender uma propaganda veiculada pelo guia eleitoral de Vinicius Castello, da Coligação “Frente Popular de Olinda”, e a Justiça concedeu.
A propaganda questionada trazia o depoimento de uma mãe que afirmava haver falhas no fornecimento de merenda escolar pela gestão pública municipal.
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A coligação "A Esperança se Renova" alegou que a informação era inverídica e que visava manipular e desinformar o eleitorado, gerando uma percepção negativa injustificada.
O TRE então concedeu a suspensão liminar da propaganda, alegando que havia indícios suficientes de que o conteúdo era falso e poderia prejudicar a candidata da coligação, Mirella Almeida. A tutela cautelar antecedente, emitida pelo Tribunal, determinou a interrupção imediata da veiculação.
Com a suspensão, o TRE confirmou que a propaganda apresentava informações não checadas e potencialmente enganadoras, conforme disposto no artigo 31 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Assim, ficou estabelecido que a propaganda eleitoral de Vinicius Castello estava disseminando uma fake news, reforçando o direito de resposta e a proibição de veiculação de informações sabidamente inverídicas em campanhas eleitorais. Processo nº 0601138-33.2024.6.17.0000.
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