IPVA de carros em Pernambuco. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
Motoristas de Pernambuco que possuem veículos mais antigos já podem se programar para o IPVA 2026, que terá início de cobrança em fevereiro. Uma das principais novidades deste ano é a isenção do imposto para veículos com 20 anos de fabricação ou mais, medida anunciada pela Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-PE).
Além dos veículos antigos, outros grupos seguem isentos do imposto estadual:
Motocicletas usadas por mototaxistas, desde que cadastradas no Detran-PE como táxi;
Pessoas com síndrome de Down;
Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
Veículos 100% elétricos.
Segundo a Sefaz-PE, a isenção visa beneficiar proprietários de veículos que já possuem maior depreciação e reduzir o custo de manutenção do transporte.
Para os veículos que não têm direito à isenção, o imposto pode ser pago em parcela única, com desconto de 7%, ou parcelado em até 10 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 54,78. As alíquotas gerais permanecem as mesmas de 2025: 2,4% sobre o valor venal, com taxas diferenciadas para caminhões, ônibus, motocicletas e veículos a GNV.
Os prazos variam conforme o final da placa. Para pagamento à vista, os vencimentos vão de 5 a 25 de fevereiro; o parcelamento pode se estender até novembro de 2026.
O licenciamento continua sendo obrigatório para circulação, e o CRLV deve ser quitado dentro do prazo, que varia conforme a placa. A partir de 2026, os boletos não serão mais enviados pelos Correios; os motoristas devem acessar os documentos exclusivamente pelo site ou aplicativo do Detran-PE.
O calendário oficial do IPVA 2026 foi divulgado na sexta-feira (2) pela Sefaz-PE, reforçando a manutenção das regras de cobrança e das alíquotas praticadas nos últimos anos.
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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