O maior bloco carnavalesco do mundo afirmou que, ao contrário do que o clube alegou, "o que está em jogo não é concorrência, mas identidade cultural".
Rinha de Galos: após recurso do Atlético Mineiro, Galo da Madrugada se pronuncia sobre polêmica Foto: Reprodução
A briga judicial entre o Galo da Madrugada e o Atlético Mineiro ganhou um novo capítulo após o clube mineiro recorrer da decisão que manteve o registro da marca “Galo Folia” com o bloco pernambucano.
O recurso foi apresentado à 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No documento, o Atlético-MG afirma que pretende proteger um registro anterior em seu nicho de mercado. Segundo o clube, o pedido não tem como objetivo impedir o desfile ou as atividades carnavalescas, mas restringir o uso da marca em ações ligadas ao esporte.
Após o recurso do clube mineiro, o Galo da Madrugada se posicionou por meio de sua defesa jurídica. O advogado Gustavo Escobar declarou que a discussão ultrapassa a questão comercial. “O que está em jogo não é concorrência, mas identidade cultural”, afirmou. Para o bloco, o foco permanece na preservação da tradição e do caráter cultural da festa.
Em nota, o Atlético reforçou que busca, de forma “proporcional, razoável e juridicamente adequada”, a exclusão das atividades esportivas do registro contestado, argumentando que a marca não se limita ao segmento cultural.
A disputa ocorre na véspera do tradicional desfile do Galo da Madrugada, que acontece neste sábado e deve reunir milhões de foliões nas ruas do Recife. Em comunicado oficial, o bloco destacou que mantém sua atenção voltada para a celebração popular.
“Na véspera de mais um desfile histórico, com sua representação já iluminando a cidade da Ponte Duarte Coelho no Recife, o foco do Galo da Madrugada permanece onde sempre esteve: na celebração da cultura e da alegria popular”, diz trecho da nota.
Enquanto a festa toma conta da cidade, o impasse jurídico segue em análise na Justiça Federal.
Na qualidade de advogado responsável pela defesa do Clube das Máscaras O Galo da Madrugada na ação movida pelo Clube Atlético Mineiro, recebo a interposição da Apelação com serenidade e confiança na manutenção integral da sentença favorável proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O processo deixou claro (e a sentença reconheceu expressamente) que o Galo da Madrugada possui registros marcários anteriores contendo a expressão “Galo” na mesma classe discutida, além de atuação consolidada e distinta no segmento cultural carnavalesco. A coexistência das marcas não gera risco de confusão ou associação indevida, fundamento central da decisão judicial.
A insistência recursal, nesse contexto, apenas prolonga uma controvérsia que já foi tecnicamente enfrentada e decidida. O sistema de propriedade industrial não confere exclusividade absoluta sobre expressões ou palavras isoladas quando aplicadas a realidades mercadológicas distintas. O que está em jogo não é concorrência, mas identidade cultural.
O Galo da Madrugada não litiga por iniciativa própria. Sua postura sempre foi institucional e conciliadora. Contudo, quando provocado, defende com rigor técnico o patrimônio imaterial que representa para Pernambuco e para o Brasil. Assim será também na fase recursal, agora com o respaldo de uma sentença clara e fundamentada.
Na véspera de mais um desfile histórico, com sua representação já iluminando a cidade da Ponte Duarte Coelho no Recife, o foco do Galo da Madrugada permanece onde sempre esteve: na celebração da cultura e da alegria popular.
As contrarrazões serão apresentadas oportunamente, e o recurso será apreciado pelo Tribunal competente. A expectativa é a manutenção da decisão que reconheceu a plena validade dos registros do Galo da Madrugada.
11:06, 14 Fev
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