TJPE aponta violação ao princípio da impessoalidade e cita uso de cores partidárias em prédios públicos; TCE-PE também aplicou multa por irregularidades em contratações.
Ex-prefeito de Bonito, Gustavo Adolfo (PSB) Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Bonito, Gustavo Adolfo (PSB), que deixou o cargo há menos de dois anos, enfrenta desdobramentos na Justiça de Pernambuco envolvendo acusações de improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu parecer no qual se manifesta pela condenação do ex-gestor, apontando violação a princípios da administração pública.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) também aplicou multa ao ex-prefeito por irregularidades na contratação de pessoal, envolvendo a utilização de 437 contratos com microempreendedores individuais (MEIs) para atividades consideradas permanentes e de natureza burocrática, típicas de servidores efetivos.
De acordo com o entendimento do TJPE, uma das irregularidades atribuídas a Gustavo Adolfo está relacionada à pintura de prédios públicos durante sua gestão. O Tribunal aponta que imóveis municipais teriam sido pintados com a cor amarela, associada à identidade visual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Para o órgão, a prática fere o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da impessoalidade na administração pública, que impede o uso da máquina pública para promoção de identidade político-partidária.
O parecer também menciona a Lei Municipal nº 1.323/2023, que estabelece as cores oficiais do município e proíbe o uso de tonalidades ligadas a partidos políticos em bens públicos.
Em sua defesa, Gustavo Adolfo argumentou que as intervenções realizadas nos prédios públicos se tratavam apenas de serviços de manutenção e revitalização, sem caráter de reforma estrutural ou construção.
No entanto, segundo o TJPE, os elementos apresentados nos autos foram considerados suficientes para análise do mérito, não sendo necessária a produção de novas provas para o julgamento do caso.
O Tribunal concluiu que os fatos descritos indicam indícios consistentes de improbidade administrativa, especialmente no que diz respeito à violação dos princípios constitucionais da administração pública.
Com base na análise, o Tribunal de Justiça de Pernambuco se manifestou favoravelmente à condenação do ex-gestor, conforme previsto na legislação de improbidade administrativa.
O caso segue em tramitação na Justiça, podendo ainda ter novos desdobramentos nas instâncias superiores.
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