09 de janeiro de 2024 às 11:14
O mês de setembro de 2023, foi o período que teve mais casos de feminicídios em Pernambuco. De acordo com a SDS, foram 11 registros que resultaram na morte de mulheres com este tipo de violência.
No ano, o Estado somou 78 feminicídios, tendo um aumento de 8% em comparação com o ano de 2022 que marcou 72 casos.
Segundo as estatísticas analisadas pela SDS de Pernambuco, os meses de setembro, março e julho foram catalogados como os mais violentos do ano. Em contraste, abril registrou duas mortes, colocando a média anual em 6,5% (confira abaixo relação anual).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira, 22 de novembro o projeto de lei (PL) 4.266/2023, que agrava a pena para o crime de feminicídio.
O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Conhecido como pacote antifeminicídio, o projeto torna o feminicídio um crime autônomo e prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado.
Dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. É o que prevê a Lei 14.717, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). De iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto (PL 976/2022), foi aprovado no senado no dia 3 de outubro.
"Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro", afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu em Plenário o relatório da senadora Augusta sobre o projeto.
O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Confira abaixo o levantamento mensal feito pela Secretaria:
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