João Campos, prefeito do Recife. Foto: Divulgação/TV Cultura
Na sessão da última quinta-feira, 16 de outubro, a Câmara Municipal Professor Agripino de Almeida, em Limoeiro, no Agreste de Pernambuco, vetou o projeto de lei que concederia o título de Cidadão Limoeirense ao prefeito do Recife, João Campos (PSB). (Veja vídeo abaixo)
A proposta, apresentada por um vereador da Casa, não obteve parecer favorável nas comissões, sendo reprovada antes mesmo de chegar ao plenário para votação.
Durante a discussão, o vereador Marquinhos Paz, presidente de uma das comissões, afirmou que não via justificativa suficiente para a homenagem e defendeu que o autor do projeto apresentasse argumentos mais sólidos.
“Eu, como presidente da comissão, a gente é de natureza daqui, nós, vereadores, sempre apresentamos voto de aplausos, cidadão limonense aqui nessa Casa. E, no meu ver, como presidente, como vereador dessa Casa, há três mandatos aqui, é preciso que os vereadores autores convençam a gente, porque colocar um título de cidadão a um prefeito lá de Recife, que no meu ver aqui na cidade nunca fez nada, nem aqui vem... Então, antes de dar meu voto favorável ou contrário, eu preciso ouvir o autor, para ver se o convencimento dele, através da discussão, convence a gente, convence de ser votado, né. Eu não vou votar favorável ou contrário agora nas comissões ou votar contrário diretamente, sem ele dar uma explanação, explicar o porquê do título de cidadão”, declarou o parlamentar.
Veja vídeo:
Com a reprovação nas comissões, a proposta foi arquivada e não seguiu para apreciação no plenário. O título de Cidadão Limoeirense é concedido a personalidades que tenham prestado relevantes serviços à cidade, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara.
A gestão do prefeito do Recife João Campos abriu processos de licitação para contratar empresas responsáveis pela decoração de Natal cidade, mas ainda não quitou uma dívida referente ao ciclo natalino de dois anos atrás. As informações são do Blog do Manoel Medeiros.
A cobrança veio a público nesta semana, quando a Lux Energia Brasil, empresa que assinou o contrato para montar a árvore natalina sobre o canal da Avenida Agamenon Magalhães em 2023, enviou um ofício ao presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), Marcelo Canuto. O documento, remetido na segunda-feira, 29 de setembro, pede providências para o pagamento atrasado de R$ 636,4 mil.
O sócio-administrador da Lux, Allan da Rocha, relatou que a empresa não recebeu até hoje o valor devido. Ele destacou que a ausência de resposta da FCCR gera frustração e classificou o tratamento recebido como desrespeitoso com uma prestadora que entregou serviços contratados.
A Lux Energia Brasil tem sede em Parnamirim (RN) e está registrada sob a razão social Castro & Rocha Ltda.. Segundo a empresa, os débitos incluem a confecção, montagem, cessão, manutenção e desmontagem da árvore, além de serviços relacionados a outros contratos que envolviam lotes da decoração oficial do Recife em 2023.
Naquele ano, a estrutura chamou a atenção pelo porte. O prefeito João Campos afirmou nas redes sociais, em dezembro de 2023, que aquela havia sido a “maior árvore da história do Recife”. O projeto foi um dos principais símbolos da decoração natalina montada pela capital.
Apesar do impasse financeiro, a Prefeitura do Recife já colocou em andamento quatro processos licitatórios para o Natal de 2025. A estimativa é de que os contratos tenham um custo total de R$ 5,44 milhões, valor destinado à contratação de empresas que vão cuidar da montagem e da manutenção da decoração natalina.
O espaço está aberto caso a Prefeitura do Recife queira se posicionar sobre o assunto.
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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