Abatedouro de Petrolin-PE. Foto: Divulgação
As equipes de fiscalização constataram que uma tragédia poderia ter ocorrido no local com a explosão da caldeira e consequentemente, do prédio onde funciona o abatedouro
O abatedouro de Petrolina, em Pernambuco, foi interditado nesta quinta-feira (22) devido a a péssimo funcionamento e condições de trabalho e ao risco da explosão de uma caldeira.
A interdição ocorreu após uma fiscalização realizada pelo Ministério Público de Pernambuco, da Procuradoria do Trabalho, da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária e da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária.
Durante a inspeção, as equipes constataram que no local, existia o sério risco de ocorrer uma tragédia, já que a caldeira do abatedouro estava sem os equipamentos de segurança obrigatórios, a exemplo do manômetro, instrumento que mede a pressão, e da válvula de escape, que serve para evitar o colapso da caldeira, diminuindo a pressão e evitando que ela exploda.
Além disso, foram constatadas também várias irregularidades relacionadas à saúde do trabalhador, como extintores vencidos e obstruídos, banheiros em estado de precariedade, entre outros problemas.
O local deve permanecer interditado pelos próximos 90 dias, ou até que as irregularidades sejam solucionadas.
A empresa responsável pela administração do abatedouro também não tinha alvará de funcionamento.
Através de nota, a prefeitura de Petrolina informou que a equipe de Vigilância Sanitária esteve no local para fazer a interdição e que notificou a empresa responsável pela administração para que os ajustes fossem feitos em caráter de urgência.
A Justiça Eleitoral de Petrolina concedeu, neste domingo, 18 de agosto, liminar favorável a representação do Partido Liberal (PL- Petrolina) contra o candidato a prefeito de Petrolina pelo União Brasil, Simão Durando.
Segundo o advogado do PL em Petrolina, a pesquisa eleitoral divulgada não cumpriu os procedimentos relativos ao registro de pesquisa de opinião pública exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE). De acordo com a Resolução 23.600/2019, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrá-las no sistema próprio de pesquisas eleitorais (pesqELe), até cinco dias antes da divulgação.
Além disso, na divulgação dos resultados das pesquisas deve conter: período de realização das coletas de dados; a margem de erro; nível de confiança; número de entrevistados; nome da entidade ou empresa que a realizou e quem contratou e o número de registro.
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