Processo seletivo do Governo de Pernambuco. Foto: Divulgação
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nesta terça-feira (25), manter a continuidade do processo seletivo Educação Pernambuco aberto pelo Governo do Estado para a contratação temporária de 1.999 profissionais da rede estadual. A decisão foi unânime e confirma entendimento anterior que negava a suspensão do certame.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), presidido por Ivete Caetano. A entidade apontou possíveis irregularidades no processo seletivo criado pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 250, de 2 de outubro de 2025, que autoriza contratações temporárias para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Segundo o Sintepe, o governo estadual estaria usando as contratações temporárias para atender demandas de caráter permanente, o que, na avaliação do sindicato, só poderia ser suprido por meio de concurso público.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, manteve a decisão monocrática anterior que negou a medida cautelar solicitada pelo sindicato. Em seu entendimento, não foram apresentados elementos urgentes suficientes para justificar a suspensão imediata do processo seletivo.
Com isso, o colegiado homologou a posição e rejeitou formalmente o pleito do Sintepe, garantindo que o processo seletivo Educação Pernambuco siga seu curso conforme as regras previstas pela Secretaria de Educação do Estado.
Com a decisão do TCE-PE, os candidatos aprovados poderão ser contratados temporariamente, reforçando o quadro de profissionais da educação na rede estadual. A medida é considerada estratégica para atender demandas emergenciais, sem interromper o calendário escolar.
A decisão também reforça a interpretação do governo estadual de que contratações temporárias podem ser utilizadas em situações de excepcional interesse público, desde que obedecidas as normas legais.
O processo seletivo Educação Pernambuco permanece válido e em andamento, garantindo a possibilidade de preenchimento das 1.999 vagas temporárias. A decisão do TCE-PE representa um alívio para a Secretaria de Educação, que poderá reforçar o quadro de profissionais sem atrasos, e mantém o equilíbrio entre atendimento emergencial e observância da legislação.
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Após a homologação do resultado final, o certame terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.
A seleção terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O total de oportunidades está distribuído entre três cargos: 1.200 para agente de polícia, 70 para escrivão e 45 para delegado.
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