Processo seletivo do Governo de Pernambuco. Foto: Divulgação
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nesta terça-feira (25), manter a continuidade do processo seletivo Educação Pernambuco aberto pelo Governo do Estado para a contratação temporária de 1.999 profissionais da rede estadual. A decisão foi unânime e confirma entendimento anterior que negava a suspensão do certame.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), presidido por Ivete Caetano. A entidade apontou possíveis irregularidades no processo seletivo criado pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 250, de 2 de outubro de 2025, que autoriza contratações temporárias para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Segundo o Sintepe, o governo estadual estaria usando as contratações temporárias para atender demandas de caráter permanente, o que, na avaliação do sindicato, só poderia ser suprido por meio de concurso público.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, manteve a decisão monocrática anterior que negou a medida cautelar solicitada pelo sindicato. Em seu entendimento, não foram apresentados elementos urgentes suficientes para justificar a suspensão imediata do processo seletivo.
Com isso, o colegiado homologou a posição e rejeitou formalmente o pleito do Sintepe, garantindo que o processo seletivo Educação Pernambuco siga seu curso conforme as regras previstas pela Secretaria de Educação do Estado.
Com a decisão do TCE-PE, os candidatos aprovados poderão ser contratados temporariamente, reforçando o quadro de profissionais da educação na rede estadual. A medida é considerada estratégica para atender demandas emergenciais, sem interromper o calendário escolar.
A decisão também reforça a interpretação do governo estadual de que contratações temporárias podem ser utilizadas em situações de excepcional interesse público, desde que obedecidas as normas legais.
O processo seletivo Educação Pernambuco permanece válido e em andamento, garantindo a possibilidade de preenchimento das 1.999 vagas temporárias. A decisão do TCE-PE representa um alívio para a Secretaria de Educação, que poderá reforçar o quadro de profissionais sem atrasos, e mantém o equilíbrio entre atendimento emergencial e observância da legislação.
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Após a homologação do resultado, o certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Para concorrer, os candidatos devem atender aos requisitos de formação estabelecidos no edital, que prevê doutorado.
Os processos seletivos já estão abertos, e os requisitos variam de acordo com a função. Há posições para profissionais em início de carreira e também para candidatos com experiência e conhecimentos específicos.
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