Concurso público Câmara do Cabo de Santo Agostinho. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, anunciou a retificação do concurso público que visa preencher 42 vagas imediatas e formar cadastro reserva para diversos cargos.
As oportunidades são para candidatos de níveis fundamental, médio e superior, com salários que variam entre R$ 1.593,66 e R$ 8.369,60, além de benefícios.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do Instituto INDEC, até o dia 29 de agosto de 2024.
As taxas de inscrição variam de R$ 40,00 a R$ 80,00, dependendo do cargo. Candidatos que atendem aos requisitos especificados no edital podem solicitar isenção da taxa entre 24 e 26 de julho.
A seleção dos candidatos será composta por uma prova objetiva, prevista para o dia 15 de setembro de 2024, e por uma prova de títulos.
A prova objetiva incluirá questões de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais, informática e específicos relacionados ao cargo pretendido.
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data de sua homologação, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Nível Fundamental: Auxiliar de Manutenção - Eletricista e Encanador (1 vaga), Auxiliar de Serviços Gerais (4 vagas), Jardineiro (3 vagas), Copeiro/Garçom (1 vaga).
Nível Médio: Auxiliar Administrativo (10 vagas), Guarda de Patrimônio (3 vagas), Recepcionista (4 vagas), Secretário (4 vagas), Telefonista (1 vaga), Técnico em Informática (1 vaga), Técnico de Som (2 vagas), Técnico em Mídias Sociais (1 vaga), Técnico Legislativo (4 vagas).
Nível Superior: Arquivista (1 vaga), Analista em Controle Interno (2 vagas), Contador (1 vaga), Jornalista (1 vaga), Procurador Legislativo (1 vaga).
Confira edital
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Após a homologação do resultado final, o certame terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.
Antes da abertura do certame, a atual administração deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal do Poder Executivo.
A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.
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