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CONCURSO NACIONAL UNIFICADO: Governo Lula define Comissão de Governança do certame; CONFIRA DETALHES

20 de novembro de 2023 às 16:27

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de novembro, a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 7.221/2023 que designa os membros da Comissão de Governança do Concurso Nacional Unificado, assinada pela ministra Esther Dweck.

“Já havia sido determinado, pelo Decreto 11.722, que a governança do concurso nacional seria composta por dois órgãos: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo Deliberativo”, explicou Regina Camargos, secretária-adjunta da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI e coordenadora da comissão.

Entre as competências do colegiado, estão o estabelecimento de diretrizes e regras para a realização do concurso e a definição de prazos e metas para a implementação.

O Comitê Consultivo e Deliberativo, segundo braço de governança do Concurso Nacional, terá representantes de todos os 21 órgãos que aderiram ao Concurso Público Nacional Unificado.

O MGI coordena a comissão de governança. O colegiado também tem representantes da Advocacia-Geral da União; da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

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“Estamos falando de um concurso que selecionará 6.640 servidores para 21 órgãos federais. Claro que essa gestão é compartilhada tanto para garantir a representatividade dos órgãos quanto para minimizar a possibilidade de erros”, explicou Regina Camargos.

Atribuições da Comissão de Governança do Concurso Nacional Unificado

A Comissão de Governança poderá instituir grupos técnicos operacionais responsáveis pela organização e pelo acompanhamento do certame.

Os grupos, por sua vez, poderão elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Nacional Unificado que será posteriormente submetido ao Comitê Consultivo e Deliberativo.

Além disso, os grupos técnicos definidos pela comissão podem propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho, entre outros.

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