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Caruaru: MPPE recomenda cotas para pessoas trans e travestis em concursos da área de Educação

Para o promotor de Justiça, o combate ao preconceito e à exclusão deve ser fomentado primordialmente no ambiente escolar.

Portal de Prefeitura

07 de maio de 2026 às 16:30   - Atualizado às 16:34

MPF pede que linguagem criada por trans e travestis seja patrimônio imateria

MPF pede que linguagem criada por trans e travestis seja patrimônio imateria Foto: Reprodução/IA

Para a instituição de reserva de vagas para pessoas transgêneras e travestis nos concursos públicos e seleções simplificadas destinados ao provimento de cargos e funções na área da Educação do município de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação de Caruaru a elaboração de projeto de lei e encaminhem à Câmara de Vereadores ou a edição de decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 dias.

O MPPE espera que as medidas pertinentes sejam adotadas a fim de que nos próximos editais de concursos e seleções da Secretaria de Educação já contemplem referida reserva expressamente, prevendo que a concorrência às vagas é facultativa e deve ser declarada no momento da inscrição. Também deve ser observado que o percentual da reserva de vagas seja fixado entre 2% e 5% do total de vagas oferecidas, conforme práticas já adotas no Estado de Pernambuco.

Ao se instituir as previsões das vagas, recomendou-se também que seja instituído procedimento de heteroidentificação idôneo e humanizado, estabelecendo que a comprovação se dará mediante autodeclaração, ratificada por Comissão Especial.

Os critérios de avaliação pela referida Comissão devem considerar elementos de reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, ou apresentação de documentos com nome social, sendo terminantemente vedada a exigência de laudos médicos ou psiquiátricos que impliquem a patologização da identidade trans.

Aos/às candidatos/as devem ser garantido o direito de se inscreverem em mais de uma categoria de reserva de vagas (por exemplo, cotas raciais e cotas trans cumulativamente), caso atendam aos requisitos simultaneamente, constando em listas específicas e sendo chamados/as de forma alternada e proporcional.

Por fim, e especialmente, que sejam adotadas medidas de permanência institucional para os servidores aprovados, incluindo o respeito integral e prioritário ao nome social, além da garantia de uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada.

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A iniciativa da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru se fundamenta no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF, em que reconheceu que a transfobia e o cissexismo constituem formas de discriminação enquadráveis como racismo em sua dimensão social, afirmando o dever estatal de proteção efetiva contra práticas estruturais de exclusão.

Assim como também se fundamenta na determinação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, determina em seus artigos 5º e 6º a adoção de políticas especiais e ações afirmativas para assegurar a igualdade material no mercado de trabalho.

Para o promotor de Justiça Antônio Rolemberg, em trecho da recomendação, o combate ao preconceito e à exclusão deve ser fomentado primordialmente no ambiente escolar, sendo a área da Educação um vetor estratégico para a transformação social e para a garantia da convivência com a diversidade.

Mais detalhes e informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 05 de maio de 2026.

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