Carnaval de Olinda. Foto: Divulgação
A Câmara Municipal de Olinda aprovou, por unanimidade entre os vereadores presentes, na sessão realizada na segunda-feira, 15 de dezembro, uma emenda à Lei Municipal do Carnaval que estabelece prazo máximo para o pagamento dos cachês de artistas, músicos, grupos culturais e agremiações que atuam durante o período carnavalesco.
A mudança altera a Lei nº 5.306/01 e define que os valores devem ser quitados em até 45 dias após o encerramento oficial da festa.
A proposta partiu da vereadora Eugênia Lima (PT) e surgiu como resposta a uma reclamação recorrente de quem vive da cultura popular em Olinda. Profissionais relatam atrasos frequentes nos pagamentos, situação que se repete ano após ano e afeta diretamente a renda de quem depende do Carnaval para manter suas atividades ao longo do ano.
Dados apresentados durante a discussão da emenda apontam que, em 2025, cerca de 60% das atrações que se apresentaram no Carnaval ainda não receberam seus cachês da Prefeitura de Olinda, mesmo com o fim do ano se aproximando e com as prévias carnavalescas em andamento desde o mês de setembro. O cenário expõe a insegurança financeira enfrentada por artistas e grupos que movimentam uma das festas mais tradicionais do país.
A emenda aprovada busca garantir previsibilidade e respeito ao trabalho cultural, ao estabelecer um prazo claro para o pagamento. A regra pretende evitar que fazedores e fazedoras de cultura passem meses aguardando valores que já foram acordados previamente com o poder público. A proposta também reconhece que o Carnaval de Olinda depende diretamente do trabalho contínuo de músicos, artistas e agremiações que se dedicam durante todo o ano para manter viva a tradição da cidade.
Além de fixar o prazo de até 45 dias, o texto aprovado cria mecanismos para coibir o descumprimento da norma. Caso o pagamento não aconteça dentro do período estipulado, os valores passam a sofrer atualização monetária, com acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2%, contados até a data da quitação. A emenda também determina que esses débitos tenham prioridade no cronograma de restos a pagar do exercício seguinte, o que reforça o compromisso de regularizar pendências financeiras.
A proposta também amplia a responsabilidade do Poder Executivo em casos de atraso. Sempre que o prazo não for cumprido, a Prefeitura deverá comunicar oficialmente o Órgão Central de Controle Interno e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Executivo precisará apresentar um plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo, explicando as razões do atraso e as medidas previstas para a quitação dos valores devidos.
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Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
O prazo se diferencia a depender de onde vai ser o recurso. Em até 30 dias úteis se for da União ou Estado e em até 60 dias úteis quando for recursos próprios do município
O evento reforça sua vocação para acolher todos os públicos, reunindo tradição, diversidade musical e grandes encontros
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