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Undime divulga documento sobre Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2/2018, de 15 de janeiro de 2018

29 de junho de 2018 às 14:35

A fim de elucidar dúvidas e apoiar órgãos municipais de educação no cumprimento das exigências da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2/2018, de 15 de janeiro de 2018, a Undime divulgou, na última quarta-feira (20), um comunicado com as principais orientações para o entendimento e adequação dos trâmites às novas normas. O documento, direcionado aos dirigentes municipais de educação, permite expor um melhor entendimento das exigências e a melhor maneira de adequar-se às regras. A Portaria Conjunta dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A grande mudança imposta pelo ato administrativo é a exigência de que a gestão dos recursos destinados ao Fundeb seja feita diretamente por secretários de educação ou gestores da área, ocupando cargo similar no desenvolvimento do ensino, de modo a impedir que o ordenamento das despesas seja realizado por prefeitos ou por agentes administrativos de áreas externas. A regra institui, ainda, a necessidade de criação de contas únicas e específicas para aplicação das verbas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), com CNPJ exclusivo do órgão responsável pela Educação, no âmbito dos respectivos entes governamentais. A movimentação dos recursos creditados na conta também será realizada, exclusivamente, de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, permitindo a identificação da finalidade dos gastos, de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação. Assim, as duas regras gerais que norteiam o ato têm o intuito de garantir a transparência e a melhor gestão dos recursos, evitando o desvio de finalidades, adequando órgãos às necessidades de acompanhamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As adequações deveriam ter sido concluídas no prazo de 60 dias, findando no fim do mês de março deste ano, no entanto, o prazo foi estendido até o dia 27 de julho de 2018.

O documento com as orientações aos dirigentes municipais pode ser encontrado neste link

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