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Serão permitidas postagens pagas nas redes sociais durante a companha eleitoral de 2018

Redação

01 de fevereiro de 2018 às 13:15

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Reforma política aprovada na Câmara no ano passado também libera candidatos para pagar para que conteúdos sejam priorizados em mecanismos de buscas

Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018. A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos. Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet com sede e foro no País. Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas. Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet – o que já era permitido pela legislação. Outras formas de propaganda eleitoral paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas. Conforme a lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet. Retirada de conteúdos Na votação da reforma política, foi aprovada emenda do deputado Aureo (SD-RJ) permitindo que candidatos solicitassem diretamente aos provedores a remoção de conteúdo que eles considerassem “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”. Criticado por diversas entidades, como Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), que apontaram tentativa de censura, esse trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer. Continuará cabendo, assim, à Justiça Eleitoral determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais. Em sintonia com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o texto final da reforma política prevê que o provedor só poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral. Fake news Em 2017, o combate às chamadas fake news – notícias falsas produzidas e propagadas via redes sociais – durante a campanha eleitoral também foi debatido no Congresso durante o seminário “Fake News e Democracia”, realizado pelo Conselho de Comunicação Social em dezembro. Esse assunto ganhou relevância especialmente após as últimas eleições norte-americanas, em que foi constatada a relevância das fake news para a vitória do presidente Donald Trump. No seminário, debatedores apontaram o combate ao anonimato na internet como um dos caminhos para coibir o fenômeno. A Constituição já é clara ao permitir a livre manifestação do pensamento a todos os cidadãos, vedado o anonimato. A Lei das Eleições (9.504/97) reitera que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, sendo assegurado o direito de resposta a quem se sentir ofendido por publicações. Durante o seminário, foi citado levantamento recente do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo, segundo a qual cerca de 12 milhões de pessoas já difundiram notícias falsas sobre política no Brasil. Fonte: Agência Câmara Notícias Veja tambem:

ELEIÇÕES 2018: Saiba quais são as principais datas do calendário eleitoral

http://portaldeprefeitura.com.br/2018/01/eleicoes-2018-saiba-quais-sao-as-principais-datas-do-calendario-eleitoral/

 

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