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Nota de esclarecimento sobre projeto que altera Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação

06 de dezembro de 2018 às 14:43

Lei LRF

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece informações divulgadas pela imprensa sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/2016, do Senado, que trata da aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.
O texto estabelece que as restrições previstas no artigo 23 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) não serão aplicadas em duas situações. A primeira é a diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União. A segunda se refere à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Segundo o texto aprovado, a prerrogativa só se aplica em caso de queda de receita real superior a 10% em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior. A Confederação aponta que, na série histórica dos repasses do FPM, ocorreu queda expressiva no repasse global desse Fundo apenas de 2016 para 2017, em decorrência dos valores relativos à repatriação, caindo 3,73% nesse comparativo. Ainda assim, não se chegou ao percentual indicado no texto da medida.
Assim, o projeto poderá ser efetivamente aproveitado pelos poucos Municípios que sofreram perdas consideráveis com royalties, mas que precisarão obedecer a outro ponto importante previsto no texto do projeto. Segundo o art. 6º, a medida só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando-se a receita corrente líquida, e que define 50% para a União e 60% para Estados e Municípios. No caso dos Municípios, o Executivo pode gastar, no máximo, 54% e o Legislativo 6%, chegando aos 60% previstos na LRF.
Levantamento da CNM de 2016 mostra que 28,5% dos Municípios já estavam na situação limítrofe e 26,1% gastavam acima do máximo com folha de pagamento. A Confederação ressalta, ainda, que, nos últimos anos, o quadro de pessoal ativo aumentou, especialmente em função das novas atribuições municipais com educação, saúde e assistência social e do maior nível salarial dos funcionários, após a instituição de pisos salariais, muitas vezes atrelados ao salário mínimo.
Diante do exposto, a entidade ressalta que a lei não liberou os Municípios a gastarem, mas, pelo contrário, ao inserir o art. 6º no texto, faz com que se reforce o limite de gasto de pessoal previsto na LRF. Poucos Municípios poderão se enquadrar nos critérios estabelecidos nessa nova legislação. A Confederação reforça aos gestores para que se mantenham vigilantes e atentos aos limites previstos na Lei.
Glademir Aroldi
Presidente da Confederação Nacional de Municípios

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