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Lei permite entrada de idosos e deficientes pela porta traseira nos ônibus em Pernambuco

A mudança veio depois que os veículos inverteram o ingresso de passageiros, sendo o embarque feito pela parte dianteira.

14 de fevereiro de 2025 às 12:05   - Atualizado às 12:48

Lei permite entrada de idosos e deficientes pela porta traseira nos ônibus.

Lei permite entrada de idosos e deficientes pela porta traseira nos ônibus. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A Constituição Federal, através de uma lei estadual, garante aos maiores de 65 anos a gratuidade no transporte público. Já o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a reserva de 10% dos assentos dos veículos com esta finalidade.

Em Pernambuco, indo além destas determinações, para fazer cumprir na prática esses direitos, aprovou-se a Lei estadual 12.745/2004.

A norma permite a esse público, e também às pessoas com deficiência, a entrada pela porta de desembarque nos ônibus na Região Metropolitana do Recife.

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A matéria foi apresentada na Alepe pela ex-deputada Teresa Leitão (PT), atualmente senadora.

A mudança veio depois que os ônibus inverteram o ingresso de passageiros, sendo o embarque feito pela porta dianteira e o desembarque pela traseira.

Com isso, o número de assentos reservados para idosos e pessoas com deficiência antes das catracas passou a ter uma limitação.

Portanto, conforme a norma aprovada há 20 anos, no caso de ocupação de todos os assentos reservados, o motorista fica obrigado a permitir o ingresso dos idosos pela porta traseira dos ônibus.

Denúncias

A presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Sônia Alten, destaca que as principais denúncias recebidas pelo órgão estão associadas ao desrespeito à prioridade nos assentos.

“Há pessoas que veem um idoso do lado, com 70, 80 anos, e ficam sentadas. Não cedem o lugar. Muitas vezes é um jovem que fica escutando sua musiquinha ou finge que está dormindo, sem ligar se a pessoa idosa está sujeita a cair”, relata.

“É um desrespeito e uma violência”, prossegue.

De acordo com o Conselho Estadual, as denúncias contra os casos de negação de direitos e violência contra a pessoa idosa devem ser informados através do Disque 100.

Mas, pode também ser enviada diretamente para a empresa responsável pelo transporte.

Leis

Em Pernambuco, a Lei 10.643/1991, de autoria do então governador Joaquim Francisco (morto em 2021), já previa a gratuidade de duas vagas para idosos em viagens intermunicipais.

Sendo assim, no plano federal, a Lei nº 8.899/1994 estabelece o Programa Passe Livre, que concede gratuidade no transporte interestadual para pessoas com deficiência.

Com isso, desde que comprovadamente carentes (com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo).

Com informações da Alepe.

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