Na noite de 8 de novembro do corrente, O Portal de Prefeitura teve a honra de participar do Meeting Jurídico, evento organizado pela Professora de Direito Patrícia Barbosa no Café São Brás do bairro da Madalena. No evento aconteceu uma palestra do Dr. Manoel Jerônimo, Defensor Geral do Estado de Pernambuco. Na referida ocasião, nossa Equipe teve a oportunidade de conversar com o Dr. Manoel sobre as ações tomadas pela Defensoria Pública em relação à desativação de Agências o Banco do Brasil no interior do Estado. Perguntado sobre as ações protagonizadas sobre a questão relativa às agências bancárias, o Defensor declarou que naquela mesma semana se reuniu com aproximadamente dezesseis prefeitos do Estado para tratar do tema. O Defensor disse que a população está seriamente prejudicada com a falta de agências do Banco do Brasil em seus municípios. Ele acrescentou ainda que a existência das agências é um serviço de utilidade pública que não pode ficar ao bel-prazer da alegação do Banco do Brasil, de que os assaltos sofridos nos diversos municípios justificam a retirada definitiva das agências dos locais nos quais antes elas operavam. O Defensor disse também que os correntistas pagam as taxas bancárias que ensejam o cumprimento do serviço por parte da instituição. Além disso, o Defensor esclareceu que a instituição financeira tem Seguro que paga as despesas relativas a roubo e destruição das agências no caso, por exemplo, de explosões por assalto. O Dr. Manoel, inclusive, declarou que a vigilância noturna também está nas atribuições do Banco.Sobre as atitudes tomadas pelo Estado em relação ao prejuízo causado pela ausência das agências do Banco do Brasil nos municípios, Dr. Manoel Jerônimo informou que a Defensoria já entrou com Ação Civil Pública nas cidades de Inajá e Ibimirim. O Defensor acrescentou que publicou em Diário Oficial o Ato Preparatório para mais doze Ações Civis Públicas no Estado em cidades como Poção, Iguaraci, Riacho das Almas entre outras. O Objetivo da Ação Civil Pública é obrigar o Banco do Brasil a não fechar as portas nos municípios em tela. A Ação obriga o Banco a reformas as agências destruídas pelas ações criminosas e a prestar o serviço às cidades, sob pena de multa diária. O Banco pode recorrer, “mas certamente não vai ganhar, porque é um direito do cidadão ter o Banco público naquele município, que já está lá”, declarou o Defensor Geral. Dr. Jerônimo declarou ainda que a população não precisa se preocupar com a saída do Banco do Brasil dos municípios, visto que a Liminar relativa às Ações Civis já impede o Banco de deixar de operar nas cidades. Mesmo que a instituição posteriormente recorra, é direito do cidadão ter um Banco público em seu município. Os demais municípios que possuem agências do Banco do Brasil e as mesmas não estão em funcionamento, devem procurar a Defensoria Pública com urgência.
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