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Ações do Senado na Segurança Pública em 2018

07 de janeiro de 2019 às 16:37

O Senado aprovou em 2018 um pacote de matérias na área de segurança pública. A instalação de bloqueadores de celulares em cadeias, o aumento de pena para os casos de feminicídio e a tipificação penal da divulgação de vídeos íntimos são algumas das novas leis que passaram pelo Plenário. A Casa autorizou ainda a intervenção federal nos estados do Rio de Janeiro e Roraima. Veja a seguir uma lista com os principais temas votados pelos parlamentares: Bloqueadores de celular O Plenário aprovou em fevereiro o projeto de lei que obriga a instalação de bloqueadores de sinal de telefones celulares em penitenciárias e presídios. Pelo texto, a União fica responsável pela instalação dos equipamentos em 180 dias a partir da entrada em vigor da lei. Para isso, deve usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e contar com o apoio dos estados e do Distrito Federal. O autor da matéria é o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A senadora Simone Tebet (MDB-MS) entende que é preciso combater a comunicação ilegal de detentos com o mundo exterior. "Infelizmente, do interior dos presídios brasileiros, detentos comandam facções criminosas ou cometem crimes de estelionato empregando telefones celulares. Em setembro de 2017, um conhecido traficante do Rio de Janeiro, em virtude de disputa do comando do tráfico da Rocinha desafiou as autoridades e ordenou a invasão daquela favela, mesmo estando a uma distância de 3,4 mil quilômetros, num presídio de Rondônia", destacou. Crimes contra a mulher Em março os senadores aprovaram dois projetos na área da segurança. O projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/2016 agrava as penas para os casos de feminicídio. De acordo com o Código Penal, a punição para o crime é de 12 a 30 anos de prisão. A lei anterior previa o acréscimo de um terço da pena no caso de crime cometido durante a vigência de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, aplicada por juiz em caso de denúncia de agressão feita em delegacia. O projeto aprovado pelo Senado amplia o acréscimo para a metade do tempo da pena. Para a então senadora Fátima Bezerra (PT-RN), os feminicídios vêm aumentando no Brasil. "Um estudo do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública traz o seguinte retrato: o Brasil teve 4.473 homicídios dolosos de mulheres em 2017, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior. Do total, 946 são feminicídios. Os senadores aprovaram ainda o (PLC 18/2017), que tipifica o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena é de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa. O projeto também prevê a punição de quem realiza montagem para incluir pessoa em imagem de nudez ou ato sexual. As duas leis foram sancionadas pela Presidência da República. O aumento de pena para crimes de feminicídio está prevista na Lei 13.771, de 2018. Já a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar consta na Lei 13.772, de 2018. Estupro coletivo e importunação sexual O Senado aprovou em agosto um projeto que aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crimes a importunação sexual, a vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O então presidente Michel Temer sancionou a matéria na forma da Lei 13.718, de 2018. O texto acrescenta um quarto a até dois terços de tempo à pena nos casos de estupro cometido por vários criminosos. A mesma regra vale para o chamado "estupro corretivo”, aquele que teria intuito “punitivo”, para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. A lei estabelece ainda um novo tipo penal de gravidade média para a importunação sexual. Esse crime é caracterizado como a prática de ato libidinoso sem anuência da vítima. A pena se aplica, por exemplo, a homens que ejaculam ou “esfregam seus órgãos sexuais nas vítimas”. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Sistema Único de Segurança Pública Os senadores aprovaram em maio o projeto de lei da Câmara que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais, para que atuem de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. O projeto cria ainda a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá 10 anos de vigência. A iniciativa também prevê a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade. Intervenção federal O Senado aprovou em 2018 dois pedidos de intervenção federal em estados. No Rio de Janeiro, a medida aprovada em fevereiro teve como alvo a área da segurança pública. Em Roraima, a intervenção federal foi aprovada pelo Senado “com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. Fonte: Agência Senado Imagem: brasil.gov.br

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