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A Atuação das Cortes Constitucionais do Mundo e no STF – Parte 1

14 de novembro de 2018 às 11:38

[caption id="attachment_6246" align="aligncenter" width="300"] Leonardo Alexandre de Luna, Foto: Divulgação[/caption]

Do final de 2016 para o início de 2017, a Suprema Corte Britânica decidiu que a saída do Reino Unido da União Européia (Brexit) só poderia ocorrer por concordância do parlamento. Consequentemente, a decisão judicial retirou da primeira-ministra Theresa May a autoridade sobre assuntos econômicos e políticos. A fundamentação da Suprema Corte Britânica foi essencialmente jurídica, no sentido de que o rompimento de um acordo autorizado pelo legislativo é inconstitucional sem a sua anuência. Nunca a Suprema Corte Britânica tinha entrado em assunto de tamanha relevância política e também econômica, mesmo diante de flagrante inconstitucionalidade.

Na Alemanha, a chanceler Angela Merkel foi contestada por usar a poupança alemã na política de empréstimos aos países europeus em dificuldades financeiras. E a questão foi decidida pelo Tribunal Constitucional Federal.Nos Estados Unidos, a Suprema Corte definiu a vitória de George W. Bush sobre Al Gore no ano de 2000. Entre 2010 e 2012, a justiça norte-americana decidiu pela constitucionalidade da ampliação ao acesso dos cidadãos americanos à cobertura de saúde promovido por Barack Obama (Obamacare), contrariando os interesses econômicos das grandes seguradoras. Neste ano de 2018, juízes norte-americanos proibiram a separação e a deportação de famílias estrangeiras, em resposta à tolerância zero do presidente Donald Trump quanto aos imigrantes.

Na medida em que a sociedade reclama das crescentes divergências que acometem o mundo, sem que haja resposta uníssona dos representantes legitimados pela vontade popular, há a necessidade de um único órgão tomar as rédeas e controlar a situação. Na medida em que as incertezas aumentam na escala das possibilidades, causando distúrbios comportamentais entre os representantes do povo, cabe a um único órgão, concentrado em critérios humanísticos, resolver as questões mais pesadas. Na medida em que as relações sociais se compõem por elementos complexos no plano econômico e no plano político, um único órgão constitucionalmente autorizado deve tomar a frente e decidir por parâmetros seguros que afetem até mesmo os poderes constituídos.

E esses parâmetros seguros para a resolução de questões pesadas constam no sistema jurídico, que é interpretado por Cortes Constitucionais.

Como é evidentemente, daqui para frente o mundo não verá situações realmente importantes que não sejam muito complexas. Assim, a intervenção judicial em temas que antes não eram juridicamente discutidos passou a ser atividade corriqueira.

Essa tendência tem sido implantada inclusive no Brasil, especialmente pelo STF. Aqui, no Brasil, não é à toa que chegamos perto de 2019 falando sobre a justiça brasileira e mais especificamente sobre o Supremo Tribunal Federal. Afinal de contas, o STF exerceu um papel político e jurídico preponderante no curso desta década.

Por exemplo, no ano de 2016 o STF determinou o ritmo do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff. É verdade que a decisão do então Ministro Presidente do STF Ricardo Lewandowski é vista como inusitada e juridicamente esdrúxula, por ter fatiado o julgamento em uma fase de impedimento e em outra fase de inelegibilidade, com a nítida vontade de livrar a impichada da impossibilidade de novamente concorrer a um pleito eleitoral. Mas é verdade também que no caso de Dilma Rousseff o STF manifestou-se por tons políticos, embora tenha usado métodos jurídicos.

No mesmo ano de 2016, o deputado federal Eduardo Cunha virou réu e foi destituído de sua atividade legiferante por decisão unânime do STF, enquanto ocupava a cadeira de Presidente da Câmara. Isso jamais foi visto no Brasil. Em seguida, Eduardo Cunha amargou condenação e até hoje está atrás das grades por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

No final do ano de 2016, o senador Renan Calheiros foi afastado liminarmente da presidência do Senado, vez que nessa qualidade encontrava-se na linha sucessória da Presidência da República e ao mesmo tempo era réu por desvio de dinheiro público. A esquiva à intimação judicial e a sua manutenção na presidência por decisão de seus pares trouxe dúvida sobre a efetividade de uma determinação judicial. Mas, no fim, prevaleceu a decisão de mérito do STF e Renan Calheiros foi realmente retirado da presidência do Senado, apesar de não ter perdido o cargo de Senador da República.

Apesar da razoável quantidade de acontecimentos aqui mencionados, ainda não foram citadas as inúmeras condenações e prisões realizadas principalmente por Sérgio Moro, um juiz federal de primeira instância alçado à categoria de herói nacional por ter cumprido a sua obrigação. Inúmeras dessas condenações e prisões molestaram políticos e empresários até então vistos como pessoas intocáveis no nosso cenário democrático.

Pelas mãos de Marcelo Bretas, outro magistrado federal de primeira instância, o ex-governador do Rio de janeiro Sérgio Cabral e a sua esposa Adriana Anselmo foram condenados e presos por corrupção e lavagem de dinheiro nos finais de 2016. Junto com eles, políticos e empresários influentes também amargaram dias de cárcere. A acusação aponta para centenas de milhões de reais desviados dos cofres públicos.

Em julho de 2017, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Em abril deste ano de 2018, o órgão colegiado de segunda instância não apenas manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como também aumentou a sua pena para doze anos e um mês de prisão. Hoje, após a campanha eleitoral à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se preso e inelegível por medidas adotadas também pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal.

Agora, em setembro de 2018, o ex-governado do Paraná e candidato ao Senado Federal Beto Richa, juntamente com a sua mulher Fernanda Richa e ex-secretários de governo, foram presos para apuração de crimes por corrupção. No final da semana passada foram soltos por decisão singular de Gilmar Mendes, ministro do STF.

Na próxima semana, vou apontar o ativismo da justiça brasileira em temas políticos e econômicos, bem a fragilidade do STF nesses temas, a despeito das exigências de uma sociedade ansiosa por mudanças do ponto de vista da efetividade da justiça.

Leonardo Alexandre de Luna - Bacharel em Direito pela UNICAP – Universidade Católica de Pernambuco - Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela UNIPE - Centro Universitário de João Pessoa – Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional pela UNIPÊ - Centro Universitário de João Pessoa - Gestor de Previdência de Servidores Públicos (RPPS) - Advogado Atuante em Direito Tributário, Direito de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), Direito Administrativo e Direito Civil.

Advogado OAB-PE 18.475 

(81) 99976-2266

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