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Queda do Ideb poderá levar à rejeição de contas do Poder Executivo

16 de fevereiro de 2018 às 19:20

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A queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre duas pesquisas consecutivas poderá sujeitar o chefe do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) à rejeição das contas prestadas por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 430/17, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados. A rejeição de contas é um dos motivos que tornam os políticos inelegíveis e pode levar a sanções de outros tipos, como multa e ressarcimento em caso de prejuízo aos cofres públicos. Nilson Leitão disse que a proposta visa criar critérios para a “responsabilidade educacional”. O objetivo é usar dois instrumentos existentes – prestação de contas previstas na LRF e levantamento do Ideb – para criar uma fiscalização de resultados das políticas educacionais. “Em vez de criar uma inovação radical, impraticável e de dificílima implementação, optamos por aproveitar dois mecanismos que já são consolidados no Brasil”, disse. Segundo a proposta, a queda do Ideb entre duas pesquisas será caracterizada “retrocesso educacional”. A rejeição das contas – pelo Legislativo ou tribunal de contas –, não eximirá o gestor de responder por outras medidas, judiciais e administrativas, para corrigir o retrocesso. Último ano O projeto determina que apenas a prestação de contas do último ano de mandato do chefe do Executivo deverá informar o Ideb mais recente. Dos anos anteriores isso não será exigido. Leitão explica que isso decorre da dinâmica do Ideb, que só é divulgado a cada dois anos e sempre em anos ímpares. Na prática, o último Ideb de um município ou estado, por exemplo, será o do penúltimo ano da gestão do prefeito ou governador. Criado em 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao Ministério da Educação, o índice foi formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino. Ele é calculado a partir de dois componentes: a taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames aplicados pelo Inep. O deputado explica que os atuais mecanismos de fiscalização de políticas focam o controle da legalidade da política. Apesar da importância, ele disse que este tipo de controle não é suficiente numa área tão prioritária como a educação. “As políticas educacionais, notadamente as da educação básica, devem ter uma segunda forma de fiscalização, complementar ao controle de legalidade, que foque nos resultados”, afirma Leitão. “Com isso, pretendemos inibir aventuras irresponsáveis na área das políticas educacionais e encorajar a continuidade de políticas positivas”, afirmou Nilson Leitão. Informação anual O PLP 430/17 estabelece também que a prestação de contas deverá informar, anualmente, sobre o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública. Deverá também trazer dados sobre a execução dos convênios celebrados com outras esferas administrativas, evidenciando êxitos e dificuldades encontradas para sua implementação. Estas informações, assim como o restante da prestação de contas, serão submetidas ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas (da União, do Estado ou do Município, quando houver). Tramitação Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fone: Agencia Camara

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