Quanto ao destino do material probatório já apreendido, a decisão determina que a Polícia Civil remeta as provas à PF apenas para fins de guarda e preservação da cadeia de custódia.
Deolane Bezerra. Foto: Divulgação
O Juízo 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco decidiu, na terça-feira, 3 de fevereiro, que as medidas cautelares e decisões derivadas da denominada “Operação Integration” são absolutamente nulas no que tange aos crimes de competência federal.
A decisão fundamenta-se na compreensão de que a investigação, que apura a atuação de plataformas de apostas, foi conduzida de forma temerária na esfera estadual, ao omitir indícios de crimes federais para obter medidas invasivas.
Ao analisar os autos, o magistrado titular da 13ª Vara Federal destacou que, embora a investigação tenha sido instaurada na esfera estadual para apurar jogo do bicho, os elementos já apontavam para delitos de ordem transnacional desde o início.
Segundo o magistrado, “o procedimento foi conduzido temerariamente na Justiça Estadual de Pernambuco, desde seu início, em relação aos supostos delitos da alçada exclusiva do Poder Judiciário Federal”.
A decisão pontua que a utilização de uma Verificação de Procedência de Informação (VPI) para embasar buscas e apreensões foi irregular.
“A decisão inaugural da 'Operação Integration' finalizou por ser inidônea para investigação de tamanha magnitude, pois induzida equivocadamente a supor se tratar somente da contravenção penal”, considerou o magistrado.
De acordo com a decisão, a investigação federal aponta para um sofisticado esquema envolvendo empresas sediadas em jurisdições de baixa transparência fiscal, como Curaçao, Luxemburgo e Ilhas de Man. Foram identificados indícios de evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
“A delimitação das condutas em apuração na alçada federal, ao menos neste momento, abrange os supostos crimes contra a ordem tributária federal (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90), de lavagem transnacional de ativos (art. 1º da Lei nº 9.613/98), de evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86) e de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), além de condutas conexas lesivas à União”.
Sobre a engenharia societária das empresas investigadas, o magistrado consignou:
“Tal estrutura recorre à constituição de diversas pessoas jurídicas interligadas, distribuídas em múltiplas jurisdições estrangeiras, inclusive em offshores, o que revela não apenas um modelo de governança empresarial sofisticado, mas também estratégias voltadas à opacidade e à compartimentalização das operações financeiras. ”
Com a declaração de nulidade absoluta das provas colhidas pela Justiça Estadual no que tange aos crimes federais, o magistrado autorizou que o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Ministério Público Federal (MPF) iniciem ou prossigam com investigações próprias, mas ressalvou que isso deve ocorrer “sem uso direto daquelas [provas] produzidas pela Justiça Estadual de Pernambuco”.
Quanto ao destino do material probatório já apreendido, a decisão determina que a Polícia Civil remeta as provas à Polícia Federal apenas para fins de guarda e preservação da cadeia de custódia.
Eventuais reflexos desta decisão sobre a contravenção penal do jogo do bicho permanecem sob a responsabilidade de análise da Justiça do Estado de Pernambuco.
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Na audiência, o magistrado também determinou que o governo americano entregue documentos que possam identificar quem criou o registro considerado falso.
Em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos. Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos
Segundo os autos, ela criou uma identidade fictícia e, durante cerca de 14 meses de convivência, foi tratada como filha e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, até que a história foi descoberta.
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