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Sport consegue liminar na Justiça e terá torcida no jogo contra o Fortaleza nesta terça (4)

A medida também beneficia o Santa Cruz, que estava sujeito à mesma restrição por conta dos atos de vandalismo dos torcedores das duas equipes.

Ricardo Lélis

03 de fevereiro de 2025 às 20:53   - Atualizado às 21:03

Ilha do Retiro

Ilha do Retiro Foto: Danillo Conzz

O Sport conseguiu, na noite desta segunda-feira, 3 de fevereiro, uma liminar que suspende a Portaria nº 413 da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS).

A medida proibia a presença da torcida rubro-negra nos estádios por cinco jogos. Com a decisão, os torcedores poderão acompanhar a equipe já nesta terça-feira (4), contra o Fortaleza, pela Copa do Nordeste.  

A liminar também beneficia o Santa Cruz, que estava sujeito à mesma restrição. Assim, a torcida coral poderá comparecer à Arena de Pernambuco na próxima sexta-feira (7), quando o time enfrenta o Jaguar pelo Campeonato Pernambucano.  

A portaria estadual foi uma resposta à violência entre torcidas organizadas de Sport e Santa Cruz antes do clássico do último sábado (1º).

O documento determinava que os torcedores desses clubes ficariam impedidos de frequentar os estádios por cinco partidas.  

O Sport recorreu à Justiça com um mandado de segurança, alegando que a decisão violava direitos da torcida e do clube. O desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), analisou o pedido e deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da portaria.  

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Para manter a decisão válida, o magistrado impôs quatro condições:  

  1. O governo não poderá determinar partidas com portões fechados para Sport ou outros clubes em Pernambuco.
  2. Apenas torcedores do time mandante poderão acessar os estádios durante fevereiro de 2025.  
  3. Os setores destinados às torcidas organizadas permanecerão fechados no mesmo período.  
  4. A partir de 1º de março de 2025, os clubes deverão adotar reconhecimento facial e biometria na entrada dos estádios, além de monitoramento por câmeras. O descumprimento gerará multa de R$ 100 mil por evento.  

Até o momento, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco não se manifestou sobre a decisão judicial

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