Ilha do Retiro Foto: Danillo Conzz
O Sport conseguiu, na noite desta segunda-feira, 3 de fevereiro, uma liminar que suspende a Portaria nº 413 da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS).
A medida proibia a presença da torcida rubro-negra nos estádios por cinco jogos. Com a decisão, os torcedores poderão acompanhar a equipe já nesta terça-feira (4), contra o Fortaleza, pela Copa do Nordeste.
A liminar também beneficia o Santa Cruz, que estava sujeito à mesma restrição. Assim, a torcida coral poderá comparecer à Arena de Pernambuco na próxima sexta-feira (7), quando o time enfrenta o Jaguar pelo Campeonato Pernambucano.
A portaria estadual foi uma resposta à violência entre torcidas organizadas de Sport e Santa Cruz antes do clássico do último sábado (1º).
O documento determinava que os torcedores desses clubes ficariam impedidos de frequentar os estádios por cinco partidas.
O Sport recorreu à Justiça com um mandado de segurança, alegando que a decisão violava direitos da torcida e do clube. O desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), analisou o pedido e deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da portaria.
Para manter a decisão válida, o magistrado impôs quatro condições:
Até o momento, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco não se manifestou sobre a decisão judicial
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O único gol da semifinal foi marcado no segundo tempo pelo jogador Gustavo Maia.
A Confederação Brasileira de Futebol ampliou a quantidade de participantes, porém, com uma média por estados e detalhou o modelo da competição.
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