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MPF volta a considerar o SPORT como ÚNICO campeão de 1987 e nega pedido do Flamengo sobre a Taça das Bolinhas

O caso voltou a ser discutido nesta sexta-feira (10), em julgamento virtual da Segunda Turma do STF.

10 de maio de 2024 às 11:12   - Atualizado às 11:12

Taça das bolinhas de isopor, do Flamengo e a conquistada pelo Sport, em 1987. Montagem: Portal de Prefeitura.

Taça das bolinhas de isopor, do Flamengo e a conquistada pelo Sport, em 1987. Montagem: Portal de Prefeitura. Taça das bolinhas de isopor, do Flamengo e a conquistada pelo Sport, em 1987. Montagem: Portal de Prefeitura.

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou a recusa do recurso feito pelo Flamengo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser reconhecido como merecedor do troféu Copa Brasil, popularmente conhecido como Taça das Bolinhas.

Criada em 1975, a premiação seria entregue ao clube que primeiro ganhasse o Campeonato Brasileiro três vezes seguidas ou cinco vezes alternadamente.

O caso voltou a ser discutido nesta sexta-feira (10), em julgamento virtual da Segunda Turma do STF, previsto para ser concluído até 17 de maio.

Para ser declarado como vencedor da Taça das Bolinhas, o Flamengo precisa ser reconhecido antes como campeão brasileiro de 1987, pela conquista do campeonato João Havelange.

Com isso, o clube teria alcançado o quinto título do campeonato brasileiro em 1992, antes do São Paulo Futebol Clube, que atingiu esse marco apenas em 2007 e foi consagrado como vencedor do título.

No parecer ao STF, o Ministério Público Federal ressalta que o próprio Supremo já reconheceu que o Sport é o legítimo campeão do torneio de futebol brasileiro de 1987.

O Leão da Ilha conquistou o título depois que o Flamengo se recusou a jogar a final da Copa União, que seria disputada pelos vencedores dos dois campeonatos nacionais que ocorreram naquele ano: a Taça Roberto Gomes Pedrosa, vencida pelo Sport, e a Taça João Havelange, na qual o Flamengo sagrou-se campeão.

Para o MPF, portanto, a reanálise do caso agora representaria ofensa ao princípio da coisa julgada.

Além disso, o Ministério Público defende que o caso não tem repercussão geral, uma vez que a questão não ultrapassa os interesses subjetivos e particulares do clube.

Desse modo, não está comprovada a possibilidade de efeito multiplicador do julgamento que justifique a admissão do recurso extraordinário.

Em relação ao mérito do processo, o MPF sustenta que, para se chegar a uma conclusão diferente da adotada pelas instâncias judiciais inferiores, que reconhecem o São Paulo como campeão da Taça das Bolinhas, o STF teria de reexaminar fatos e provas, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário.

MPF.

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