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Nova era nas arquibancadas: Pernambuco tem lei que obriga torcida organizada a ter biometria facial

O objetivo é impedir, na catraca, a entrada de torcedores que estejam banidos ou com problemas na justiça.

Redação

06 de janeiro de 2026 às 10:38   - Atualizado às 10:40

Torcidas Organizadas de Pernambuco.

Torcidas Organizadas de Pernambuco. Foto: Marcel Lisboa | @fotodopovope

O cenário do futebol pernambucano está prestes a passar por uma transformação profunda no que tange à segurança pública e à organização dos estádios. Com o início do Campeonato Pernambucano marcado para o dia 9 de janeiro de 2026, entra em cena a Lei Estadual nº 19.115, promulgada em 5 de dezembro de 2025.

A nova legislação impõe o fim do anonimato nas arquibancadas e estabelece o dia 5 de fevereiro como data limite para que as torcidas organizadas realizem o cadastro obrigatório no recém-criado Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas (CETO).

A medida visa combater a violência e profissionalizar a relação entre clubes, torcidas e o Estado. Todo o processo será digitalizado através do aplicativo "Torcedor Arretado", que será lançado no início do estadual e servirá como a interface oficial entre o torcedor e a Secretaria de Defesa Social.

O Fim das "Facções" e o CETO.

O coração da nova lei reside na criação do CETO (Art. 4º). A partir de agora, para ser considerada legal, uma torcida organizada precisa funcionar como uma empresa: deve apresentar estatuto social registrado em cartório, CNPJ, lista atualizada de membros com CPF e endereço, além de identificar seus responsáveis legais (Art. 4º, § 1º).

A legislação é taxativa quanto às consequências do não cadastramento. Conforme o Parágrafo 3º do Artigo 4º, a adesão ao CETO é condição sine qua non para que a torcida tenha acesso a ingressos, transporte oficial e, principalmente, para que possa entrar nos estádios portando instrumentos musicais, faixas e bandeiras.

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Além disso, a lei ataca diretamente a estrutura interna de grupos violentos. O Artigo 10 veda expressamente a criação de subgrupos, facções, "bondes" ou "comandos" dentro das organizadas que promovam violência ou intimidação. A responsabilidade passa a ser objetiva e solidária: se um membro causar dano, a torcida organizada responde junto (Art. 8º, inciso V).

Vigilância Total: Biometria e Câmeras

A infraestrutura dos estádios também terá que mudar drasticamente. O Artigo 12 torna obrigatória a instalação de sistemas de identificação biométrica facial em todas as arenas com capacidade igual ou superior a 20 mil espectadores. O objetivo é impedir, na catraca, a entrada de torcedores que estejam banidos ou com problemas na justiça.

A vigilância se estende para além das quatro linhas. O Artigo 13 determina a instalação de câmeras de alta definição a cada 20 metros nas dependências dos estádios. Já o Artigo 14 expande o "Big Brother" para as ruas: o Governo Estadual deverá instalar reconhecimento facial nas vias de acesso num raio de 1 quilômetro dos estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas. Até mesmo o trajeto da escolta policial das organizadas será monitorado integralmente por câmeras (Art. 15).

O "Cadastro de Maus Torcedores"

Para separar o "joio do trigo", como destacou o delegado Raul Carvalho, a lei institui o Cadastro Estadual de Maus Torcedores (Art. 5º e 6º). Serão incluídos nesta "lista negra" indivíduos que promoverem tumulto, invasão de campo ou praticarem atos de racismo, xenofobia e homofobia.

As punições são severas. Quem estiver neste cadastro ficará impedido de frequentar estádios por um período de 2 a 5 anos (Art. 17). A biometria facial servirá justamente para travar a entrada dessas pessoas, e os dados serão compartilhados com os clubes para bloquear a venda de ingressos (Art. 12, § 6º).
Direitos Garantidos e Multas Pesadas

A lei, contudo, não traz apenas deveres. O Artigo 11 assegura que as torcidas devidamente cadastradas terão direito a um setor exclusivo e delimitado nos estádios, além de poderem opinar sobre os trajetos de deslocamento em dias de jogos.

Para garantir que a lei "pegue", o legislador estipulou multas pesadas. O descumprimento das normas por clubes, administradores de arenas ou torcidas organizadas pode gerar multas que variam de R$ 10.000,00 a R$ 200.000,00, dependendo da gravidade e reincidência (Art. 20).

Com a lei entrando em vigor pleno 60 dias após sua publicação (início de fevereiro), o Campeonato Pernambucano de 2026 servirá como o grande laboratório para essas mudanças, prometendo um ambiente mais seguro para o verdadeiro torcedor.

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