Sede da Federação Pernambucana de Futebol. Foto: ASCOM / FPF-PE
A disputa pela presidência da Federação Pernambucana de Futebol ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, 8 de setembro. A Justiça de Pernambuco determinou que a entidade apresente informações detalhadas sobre a composição do colégio eleitoral que participará da eleição marcada para este mês. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado por Tatiana Roma, pré-candidata ao comando da Federação.
A determinação partiu da 7ª Vara Cível da Capital e estabelece prazo de 24 horas, após a intimação, para que a FPF apresente os dados solicitados. Entre as informações exigidas estão a relação das entidades habilitadas e inabilitadas para votar, a quantidade de votos atribuída a cada participante e os critérios utilizados para definir quem está apto a participar do processo eleitoral.
O caso acontece justamente na reta decisiva da eleição da Federação, que tem o atual presidente Evandro Carvalho como um dos nomes envolvidos na disputa. Tatiana Roma, ex-vice-presidente executiva do Náutico, vem buscando informações sobre as regras e a composição do eleitorado que terá poder de decisão no pleito.
De acordo com a decisão, a documentação apresentada anteriormente pela Federação não teria sido suficiente para esclarecer completamente a composição do colégio eleitoral. A entidade havia apresentado, entre outros documentos, o regulamento eleitoral, relações de filiados e uma lista com 18 entidades consideradas financeiramente regulares.
Para a Justiça, porém, uma relação geral de filiados não é necessariamente equivalente ao colégio eleitoral. Por isso, a FPF deverá individualizar quem está efetivamente habilitado ou não a votar e explicar eventuais impedimentos.
Também deverão ser informadas possíveis pendências financeiras capazes de interferir no direito de voto, além dos critérios objetivos utilizados para verificar a regularidade das entidades. Documentos, planilhas e cadastros utilizados pela Federação para formar e controlar o colégio eleitoral também deverão ser apresentados.
A decisão judicial ocorre em um momento especialmente importante do calendário eleitoral. O prazo para registro das chapas termina em 10 de setembro, enquanto a Assembleia Geral Eletiva está prevista para o dia 20.
Além disso, a formação das chapas depende do apoio das entidades que possuem direito de participação no processo. Segundo as informações relacionadas à decisão, são necessárias assinaturas de pelo menos dez entidades filiadas e em pleno gozo de seus direitos para o registro de uma candidatura.
É justamente por isso que o acesso às informações sobre o colégio eleitoral ganhou peso na disputa. Para Tatiana Roma, conhecer quem está habilitado, quantos votos cada entidade possui e quais critérios estão sendo aplicados é fundamental para garantir condições iguais entre os concorrentes.
A Justiça também determinou que, caso algum documento solicitado não exista, a FPF deverá informar expressamente essa situação e apresentar justificativa. Em caso de descumprimento injustificado da ordem, poderão ser adotadas medidas previstas no Código de Processo Civil.
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