Tetracampeão do mundo com Seleção Brasileira e ídolo do Corinthians é condenado pela Justiça Foto: Reprodução / Redes Sociais
O ex-jogador Viola, campeão mundial com a Seleção Brasileira em 1994, foi condenado a 3 anos e 10 dias de prisão em regime aberto por porte ilegal de armamento e munições. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, e ainda cabe recurso.
O ex-atacante, que marcou época no Corinthians e integrou o elenco da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 1994, foi julgado por manter em casa um silenciador de uso restrito e munições para espingarda calibre .12 e revólver calibre .32.
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. Além disso, Viola deverá pagar multa equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.
O episódio que resultou na condenação ocorreu em 2012. Na ocasião, Viola foi preso e permaneceu cinco dias na cadeia pública de Carapicuíba, na Grande São Paulo. Ele foi detido em sua residência em Santana de Parnaíba após a polícia localizar os armamentos dentro de um armário de um dos quartos.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, a ocorrência teve início após o ex-jogador ser notificado por um oficial de Justiça sobre uma decisão liminar obtida por sua ex-companheira, Andreza Nunes. A medida concedia a guarda provisória do filho do casal e autorizava a retirada de pertences do imóvel.
De acordo com o promotor responsável pelo caso, Viola teria se exaltado ao receber a notificação e se trancado na residência com o filho. A Polícia Militar foi acionada e, durante a averiguação, encontrou o silenciador e as munições.
Durante o processo, a defesa de Viola argumentou que as munições apreendidas eram compatíveis com armas que ele possuía legalmente. Em relação ao silenciador, sustentou que o equipamento pertenceria a um cunhado policial, que frequentemente permanecia na residência.
Nos autos, o ex-atleta também declarou que não desacatou autoridades e que houve excesso na condução da ocorrência. Segundo sua versão, o oficial de Justiça teria sido grosseiro e o aparato policial empregado teria sido desproporcional à situação.
Na sentença, o juiz Gustavo Nardi entendeu que as munições encontradas não correspondiam às armas registradas em nome de Viola. O magistrado também destacou que o fato de o silenciador supostamente pertencer a terceiro não afasta a responsabilidade por mantê-lo sob sua guarda.
Com a condenação, Viola ainda poderá recorrer da decisão. Até eventual julgamento em instâncias superiores, a pena permanece convertida em medida alternativa, conforme determinado pela Justiça.
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