Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF. Foto: Lucas Figueiredo/CBF/
O futuro de Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 3 de setembro.
Os ministros vão analisar uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em janeiro deste ano, que permitiu o retorno de Ednaldo ao cargo.
Antes da decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia determinado o afastamento de Ednaldo e de outros dirigentes eleitos, designando um interventor para comandar a entidade.
A questão surgiu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Gilmar Mendes justificou sua liminar argumentando que o afastamento de Ednaldo Rodrigues poderia gerar danos irreparáveis à coletividade. Isso porque a FIFA, entidade máxima do futebol mundial, não reconheceria o interventor nomeado pelo TJ-RJ, o que poderia comprometer o funcionamento da CBF em competições internacionais e em sua gestão interna.
O processo tem raízes em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em 2017. O MP contestou mudanças no estatuto da CBF realizadas em uma assembleia geral naquele ano, que alteraram as regras eleitorais internas da confederação. A principal crítica do MP-RJ foi em relação à desproporcionalidade nos pesos de votos atribuídos aos clubes e às federações estaduais nas eleições para a escolha do presidente da CBF.
Na época, os presidentes das 27 federações estaduais tinham maior poder de decisão, com peso 3 nas votações, enquanto os clubes da Série A tinham peso 2, e os da Série B, peso 1. Essa configuração foi vista como uma violação à Lei Pelé.
Em 2021, o TJ-RJ anulou essas mudanças, determinou a anulação da eleição do então presidente Rogério Caboclo e ordenou uma intervenção na entidade, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como interventores. No entanto, essa decisão foi revertida pouco depois. A CBF e o MP-RJ chegaram a um acordo extrajudicial, estabelecendo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que alterou o estatuto da entidade para igualar o peso dos votos dos clubes das Séries A e B.
Com a nova configuração, Ednaldo Rodrigues, que ocupava a presidência interinamente após o afastamento de Caboclo, foi eleito presidente em 2022 para um mandato de quatro anos, até março de 2026. Entretanto, Gustavo Feijó, vice-presidente na gestão de Caboclo, recorreu à Justiça para anular o TAC, argumentando que o juiz de primeira instância não tinha competência para homologar o acordo.
O TJ-RJ acatou o pedido de Feijó, resultando no afastamento de Rodrigues em dezembro de 2022, até que a liminar de Gilmar Mendes o reconduziu ao cargo.
Agora, o STF deve decidir se Ednaldo Rodrigues permanece na presidência da CBF ou se a decisão do TJ-RJ será restabelecida, nomeando novamente um interventor para comandar a entidade.
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