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Eleições do Sport: novo presidente já tem data de posse oficializada pelo clube

Neste sábado (29), o Leão da Ilha do Retiro deu detalhes da nova eleição que contemplará o novo presidente do clube para o restante do biênio de 2025-2026.

Pedão Repórter

29 de novembro de 2025 às 12:30   - Atualizado às 12:34

Novo presidente do Sport irá assumir a posse no dia 19 de dezembro.

Novo presidente do Sport irá assumir a posse no dia 19 de dezembro. Foto: Paulo Paiva / Sport Recife

O Sport Club do Recife divulgou neste sábado, 29 de novembro, o calendário completo das eleições suplementares que definirão o novo Presidente Executivo e o novo Vice-Presidente Executivo para o restante do biênio 2025–2026. A posse oficial da nova gestão será no dia 19 de dezembro.

A informação foi divulgada após a publicação da Portaria nº 001/2025, emitida pelo Conselho Deliberativo, que convoca a Assembleia Geral Extraordinária para a escolha dos novos dirigentes.

A realização de uma eleição suplementar tornou-se necessária após a renúncia formal de Yuri Romão e Raphael Campos, com efeitos válidos a partir de 12 de dezembro de 2025. Com isso, o clube iniciou um processo eleitoral excepcional, seguindo todas as diretrizes previstas no Estatuto Social.

A posse, segundo comunicado oficial do clube na íntegra, será no dia 19 de dezembro. Um dia antes, 18 de dezembro, ocorre a publicação do edital de posse.

Quando será a eleição?

O pleito está marcado para 15 de dezembro de 2025, das 8h às 18h, na sede social do clube, em votação direta, secreta e presencial. Toda a condução, fiscalização e validação das etapas ficará sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo.

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O órgão será responsável por garantir transparência, lisura e segurança durante todas as fases, desde o registro das chapas até a proclamação do resultado.

Quem pode votar?

Para participar, o sócio precisa estar adimplente até a competência de outubro de 2025. O prazo final para regularizar pendências é 30 de novembro de 2025, data que também marca o fim da exigência de pagamento das mensalidades de novembro e dezembro exclusivamente para fins de aptidão ao voto.

Ou seja, o associado que desejar votar no dia 15 precisa apenas estar em dia até outubro, sendo liberado do pagamento das competências posteriores para essa finalidade eleitoral.

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